CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Cátia Liczbinski

A Reforma política - PEC 125/11 - E o Distritão

No Brasil está sendo discutida a aprovação ou não da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) no Congresso Nacional n. 125/11 a PEC da Reforma Política, que altera o sistema eleitoral atual.
Atualmente nas eleições para presidente, governador e senador os mais votados são eleitos. No caso dos deputados federais e estaduais ou distrital, os votos dos eleitores não vão apenas para os candidatos, mas para seus partidos. Para ocorrer a eleição de um deputado também são necessários os votos obtidos por seu partido. O  sistema de eleição dos deputados é o proporcional e para o presidente, senadores e governadores é o majoritário.
Dentre as alterações propostas, uma é para evitar distorções evitando que candidatos com votação inexpressiva sejam eleitos, beneficiados pelos "puxadores de votos" do partido. Em 2010, o deputado Tiririca (PR-SP) teve 1,35 milhão de votos, garantindo sua cadeira na Câmara dos Deputados e ainda "puxar" colegas de coligação.
A proposta aprovada no dia 9 de agosto pela comissão especial da Câmara dos Deputados, por 22 votos a 11  (PEC 125/11), será discutida e votada no Plenário da Câmara de Deputados, prevendo a adoção do sistema eleitoral majoritário para a eleição de deputados federais e estaduais em 2022. Nesse sistema, conhecido como "Distritão" é eleito o mais votado sem levar em conta os votos do partido, como acontece hoje no sistema proporcional.
O tema "Distritão" não é novo, já foi rejeitado pela Câmara de Deputados Federais em 2015 e 2017.   
Distritão significa a adoção do sistema de votos majoritários para o Legislativo: os deputados mais votados em cada Estado são eleitos, e os votos que foram para candidatos que não conseguiram se eleger seriam desconsiderados. Cada Estado seria considerado um grande distrito eleitoral com um número pré-definido de cadeiras na Câmara. O Estado de São Paulo, por exemplo, teria direito a eleger 70 deputados.
Esse sistema é utilizado no Afeganistão e na Jordânia, sendo diferente do distrital puro, adotado no Reino Unido e Estados Unidos. No distrital puro, o país é dividido em pequenos distritos que elegem apenas um candidato, e cada partido pode indicar somente um candidato por distrito e o vencedor naquela localidade, então assumindo a cadeira na câmara baixa do Legislativo.
O sistema de "Distritão" no Brasil é criticado por cientistas políticos por causa de problemas como desperdício de votos, enfraquecimento dos partidos e vantagens para candidatos ricos e conhecidos.
Para o cientista político Jairo Nicolau (UFRJ), "Como entram só os nomes mais votados, se o eleitor votar em um candidato médio e ele não se eleger, o voto é  jogado no lixo. O "Distritão" favorece os candidatos já eleitos podendo diminuir a renovação política e afetando a representação de minorias.
Hoje o eleitor digita tanto o número da sigla quanto o número do candidato na urna. Quando vota para deputado ou vereador ele está votando na lista de candidatos do partido do político em quem votou.
Por outro lado, quem defende o Distritão alega que é um modelo fácil de entender, que seria a transição para o sistema distrital misto, no qual o eleitor vota em um candidato de seu distrito eleitoral e em uma lista fechada do partido.
O Distritão provavelmente diminuiria o número de partidos, pois os votos no partido não serão contabilizados, reduzindo o número de legendas (atualmente 33) pelo país.
A reforma também prevê se aprovada:
- Que os votos dados a mulheres e negros valerão em dobro na hora das legendas e para dividirem o Fundo Partidário estimulando candidaturas nestes segmentos;
- O voto preferencial, para presidente da República, governadores e prefeitos a partir de 2024, com o eleitor indicando até cinco candidatos em ordem de preferência. O candidato com menos votos é eliminado, e os votos dados a ele são encaminhados a outros candidatos, de acordo com a ordem de preferência dos eleitores;
- O retorno da possibilidade das coligações dos cargos hoje proporcionais como vereadores.
Com o texto aprovado na comissão, a proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado. A aprovação depende de, no mínimo, 308 votos de deputados e 49 senadores em cada uma das votações em Plenário e sanção ou veto do Presidente da República e para ser aplicada nas próximas eleições deve respeitar o Princípio da Anualidade, entrando em vigor ao menos um ano antes da próxima eleição, portanto até setembro deste ano.
Muitos debates e modificações serão realizadas até a aprovação final, mas é importante que sejam acompanhados pela sociedade que  elege os representantes políticos. Os Congressistas devem respeitar a vontade popular e buscar alternativas para a verdadeira Democracia.
"Uma eleição é feita para corrigir o erro da eleição anterior, mesmo que o agrave". (Carlos Drummond de Andrade)

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