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Boate Kiss

Justiça nega pedido do MP e mantém júri para fevereiro

Reprodução TJRS/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Kiko, Mauro, Marcelo e Luciano serão julgados em fevereiro

No início da noite de segunda-feira, 11/12, o juiz Francisco Morsch, titular da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, indeferiu o pedido do Ministério Público e da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) para suspender o novo júri do processo criminal que trata sobre o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria. O despacho veio pouco depois de o pedido ter sido protocolado, naquela tarde.

Respondem ao processo por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio os donos da boate, Elissandro ‘Kiko’ Spohr (que administrava a boate) e Mauro Londero Hoffmann (sócio investidor da casa), e os integrantes da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista) e Luciano Bonilha Leão (assistente de palco). O grupo estava no palco naquela noite.

Os quatro foram submetidos a júri popular em dezembro de 2021, mas a sessão foi anulada. Um novo júri foi marcado para o dia 26 de fevereiro do próximo ano, mas Ministério Público e AVTSM pediram o adiamento do julgamento até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue recursos interpostos contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a realização do novo júri.

Em coletiva de imprensa na segunda-feira, o procurador-geral do MP, Alexandre Saltz, disse que o pedido de adiamento veio da AVTSM, que figura no processo como assistente de acusação, e ratificado pelo MPRS. A Associação disse que não teme um novo júri porque acredita que o resultado não será diferente, mas que não quer “abrir a porta para anos e anos de mais recursos”, razão pela qual quer esperar o julgamento do recurso extraordinário pendente no STF para “poupar muito da nossa saúde, que está muito fragilizada ultimamente, especialmente por conta da anulação do primeiro júri”. Saltz diz que o MP também quer esperar um posicionamento final do STF e que acredita que a anulação do júri será derrubada.

No despacho, o juiz Franciso Morsch disse que “salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida”. Ele lembrou que o recurso extraordinário não tem efeito suspensivo e que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida. Morsch destacou que a realização do novo julgamento não impedirá ou trará prejuízo ao julgamento do STF, além de ressaltar que “sequer é possível estimar quando o Supremo poderá examinar em definitivo a questão”. “Apenas não suspenderemos o processo até que o Supremo possa deliberar sobre a questão, assegurando que caso a decisão do Superior Tribunal seja mantida, já tenhamos feito tudo para que alcancemos o desfecho do processo”, disse.

O Magistrado também destacou que há um grande envolvimento de todos os setores do Tribunal de Justiça para realização do julgamento nesta data e que este esforço, assim como os recursos investidos, será perdido com um adiamento.

Morsch também apontou a falta de base legal para a suspensão. “Embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão, ao contrário – a norma determina o prosseguimento do julgamento, com a imediata realização do júri. A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere”, explicou o Magistrado.

O que dizem as defesas

Defensor de Mauro Hoffmann, o advogado Mário Cipriani destaca que em outros momentos decisivos do processo, apesar de haver recursos pendentes de julgamento, não houve a suspensão. “Os recursos aos tribunais superiores não têm efeito suspensivo. Então, a decisão precisa ser cumprida, mesmo que tenha pendência de recursos. Quando o STJ disse que era caso de júri, pedimos a suspensão porque tínhamos recursos pendentes de julgamento em Brasília. No dia seguinte o juiz encaminhou os tramites para o júri. Não houve efeito suspensivo, então não pode haver agora”, explica.

Para ele, a decisão do Magistrado em manter a data é acertada. O MP que antes era contra, agora pede a suspensão porque quer esperar o julgamento do STF. Somos contra porque se não tem efeito de suspensão, que seja julgado. O juiz, com coerência, manteve o júri e entendemos que esta é uma decisão acertada”, finaliza.

A defesa de Luciano Bonilha, comandada pelo criminalista Jean Severo, disse que “está pronta e preparada para o julgamento”, e que “Luciano deseja que o julgamento ocorra o mais rápido possível”. “Entendemos que o Ministério Público não quer ir a júri novamente, pois, sabe o apoio nacional que Luciano recebeu e sendo assim sairia com tranquilidade absolvido pelo tribunal popular”, diz.

A advogada Tatiana Borsa, responsável pela defesa de Marcelo de Jesus, disse que o pedido de adiamento é “completamente desconexo com o discurso que é proferido pela Associação, de celeridade, de combate a morosidade do processo”. “A defesa do Marcelo quer que o júri ocorra o mais breve possível, e entende como acertada a decisão do Magistrado em manter a data”, comenta. “O Tribunal já está se mobilizando para isso, já fez os tramites administrativos para que ocorra, além disso, não há base legal para este pedido”, concluiu.

Já a defesa de Kiko Spohr, a cargo do advogado Jader Marques, disse que não irá se manifestar nesse momento.

Entenda

Em dezembro de 2021 os quatro réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual em um julgamento que durou dez dias e teve diversas nulidades apontadas tanto pelas defesas dos acusados como por especialistas em direito penal e processual penal. As defesas então recorreram ao Tribunal de Justiça que, em agosto de 2022 anulou o julgamento e colocou os quatro réus – presos desde dezembro de 2021 – em liberdade.

O Ministério Público então recorreu ao STJ e ao STF através de recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente. Em setembro deste ano, por 4 votos a 1, o STJ julgou improcedente o recurso do MPRS e manteve a anulação do júri.  Já o recurso extraordinário segue em tramitação do STF.

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