Cátia Liczbinski
Votos brancos e nulos não influenciam na decisão da eleição
"O seu voto, tem o poder de mudar uma Nação!"
O segundo turno das eleições se aproxima e muitas pessoas ainda têm dúvida em relação ao voto e sua importância. A Constituição Federal Brasileira de 1988 destaca a importância da responsabilidade política do eleitor para o processo eleitoral e para a democracia como um todo.
No Brasil o voto é obrigatório, o que significa dizer que o eleitor acima de 18 anos e abaixo de 70 anos, deve comparecer à sua seção eleitoral, na data do pleito, dirigir-se à cabine de votação e marcar algo na urna, ou, ao menos, justificar sua ausência. Nada obstante, o voto tem como uma das principais características a liberdade.
O exercício do voto é um direito e dever relacionado à cidadania. É uma conquista histórica que define as ideologias das políticas públicas que deseja para todos, por meio dos políticos eleitos. Então, quem não vota por opção, deixa que os demais escolham o seu futuro. O não votar voluntário ou votar branco ou nulo, é uma opção, mas representa que o cidadão abriu mão de um direito e não poderá questionar ou reclamar das decisões e políticas futuramente realizadas.
Em relação aos votos em branco ou nulos, o eleitor deve ter a consciência que eles não influenciam na decisão do pleito. O voto nulo, não obterá nenhum efeito diferente da desconsideração de seu voto, ou seja, os votos nulos e brancos não entram no cômputo dos votos, servindo, apenas para fins de estatística.
O Tribunal Superior Eleitoral esclarece que "Votos nulos são como se não existissem: não são válidos para fim algum. Nem mesmo para determinar o quociente eleitoral da circunscrição ou, nas votações no Congresso, para se verificar a presença na Casa ou comissão do quórum requerido para validar as decisões".
O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla "branco" na urna e, em seguida, a tecla "confirma". O que se mantém é a falsa concepção de que o voto em branco pode servir para beneficiar outros candidatos, o que é errado.
O voto nulo é aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, "00", e depois a tecla "confirma".
Cabe destacar que conforme o art. 2º da Lei nº 9.504/97, a saber: "Será considerado eleito o candidato a Presidente ou a Governador que obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos." No parágrafo 1º, citado artigo diz, ainda, "Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois candidatos mais votados, e considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos".
Se o eleitor pretende votar nulo, ou em branco é uma decisão sua. O importante é que esteja devidamente esclarecido que seu voto não atingiu finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições. Votar branco ou nulo significa invalidar o seu voto. Hoje em dia, não há diferença entre votos brancos e nulos. Eles simplesmente são votos inválidos. Os eleitores que votam dessa forma demonstram, com esse ato, o inconformismo e a insatisfação com o modelo, com os candidatos, enfim, com o quadro político em geral.
O eleitor precisa saber que a escolha em votar nulo, ou em branco não atingirá finalidade alguma e, definitivamente, não poderá propiciar a realização de novas eleições, prejudicar, ou colaborar com algum candidato ou partido.
Exerça seu direito conquistado para o exercício do voto secreto, é o momento da sua escolha consciente, pensando no melhor para a sociedade nos próximos 4 anos.
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