CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Abertura de escolas

Autores devem se manifestar sobre revogação de liminar

A juíza de direito Cristina Luisa Marquesan da Silva, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, concedeu prazo de cinco dias para a Associação Mães e Pais pela Democracia e o Centro dos Professores do Estado (Cpers/Sindicato) se manifestem a respeito do pedido do Estado de revogação da liminar que proibiu a volta das aulas presenciais enquanto estiver vigente a bandeira preta. Após, o processo deverá ser encaminhado para vista do Ministério Público.

A Juíza afirmou que embora os requerentes tenham interesse jurídico na ação, os vários terceiros ligados ao processo coletivo poderiam contrariar a finalidade para a qual ele foi criado. Sendo assim, "indo contra a celeridade processual e o pleno exercício dos direitos de ação e de defesa".

Ainda segundo ela, o Estado possui 497 municípios e uma infinidade de escolas em cada cidade. Para manter o processo dentro de um prazo razoável, a juíza indeferiu o ingresso indiscriminado das partes originárias do processo. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Rio Grande do Sul (OAB/RS) também requereu ingresso na ação como amicus curiae, que foi deferido pela magistrada.

A magistrada desacolheu os embargos de declaração propostos pelo Sindicato das Instituições Pré-Escolares Particulares de Caxias Do Sul (Simpré), uma vez que, conforme a Juíza, não havia omissão, contradição ou obscuridade na decisão.

O caso

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ingressou com pedido para seja revogada a determinação da suspensão das aulas presenciais nas escolas públicas e privadas do Estado do Rio Grande do Sul, em razão da sanção da Lei nº 15.603, de 23 de março de 2021, a qual reconhece a essencialidade das atividades das redes pública e privada de ensino, e do Decreto n.º 55.806, de 23 de março de 2021.


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