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Aulas presenciais

RS pede medida judicial de urgência para retomar atividades

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) requereu, na manhã desta sexta-feira, 26/3, medida judicial de urgência para retomar as atividades presenciais de ensino. Atualmente vigora decisão judicial da 1ª Vara da Fazenda Pública da de Porto Alegre, que suspendeu liminarmente o retorno das aulas presenciais em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia.

O Estado já havia recorrido da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado, que manteve a suspensão. Insatisfeito, o governador Eduardo Leite (PSDB) decidiu recorrer ao Supremo Tribunal de Federal (STF), mas esse pedido também foi negado, pelo presidente do STF, ministro Luiz Fux. Agora, a PGE diz que o pedido foi embasado por acontecimentos recentes que alteram o panorama relacionado ao tema.

O primeiro ponto diz respeito ao caráter de essencialidade conferido pelo Estado aos serviços de educação. Na terça-feira, 23/3, Leite sancionou o projeto de lei aprovado na semana anterior, de autoria da deputada Fran Somensi (PRB), que reconheceu a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a população gaúcha. Graças a uma emenda do líder do governo na AL, deputado Frederico Antunes (PP), as atividades das redes pública e privada de educação infantil e ensino fundamental também foram consideradas essenciais, bem como o apoio pedagógico.

A agora Lei Estadual 15 603/2021 se refletiu no Decreto 55 806/2021, que trata sobre os serviços essenciais, dando regramento ao sistema de Distanciamento Controlado. Em razão da essencialidade foram alterados artigos a fim de dar "mais destaque à promoção da saúde pública e assegurando absoluta prioridade às atividades presenciais de ensino, de cuidados e apoio pedagógico".

A PGE também destacou a razoabilidade e a coerência dos critérios adotados pelo Poder Executivo no conjunto de restrições e permissões instituídas. A grosso modo, a Procuradoria disse que embora siga decretada a bandeira preta em todo o Estado, a situação hoje é diferente da vivida quando a liminar foi concedida. "Embora permaneça a Bandeira Preta, houve substancial alteração nas medidas sanitárias ordinárias e extraordinárias aplicadas, dado que a dinâmica do enfrentamento à pandemia e o adequado equilíbrio entre a proteção à saúde pública e ao desenvolvimento econômico, social e educacional, especialmente o infantil, assim efetivamente demandam que o seja.

Por fim o texto refere que é inquestionável o prejuízo que a ausência de atividades educacionais e de cuidados presenciais às crianças pode causar ao seu desenvolvimento intelectual.


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