Aulas presenciais
STF nega recurso de Eduardo Leite e mantém suspensão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou recurso do governo do Rio Grande do Sul para a liberação da volta às aulas no Estado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS) havia entrado com o pedido após primeira e segunda instância terem negado a retomada, por conta da pandemia da covid-19. Depois de não conseguir reverter a suspensão das aulas presenciais em recurso ao Tribunal de Justiça, o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), não desistiu e decidiu recorrer a Brasília. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) protocolou o pedido na noite de quarta-feira, 3/3, pedindo a suspensão da liminar proferida anteriormente pelo juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre e mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
Apesar de estar com todas as regiões gaúchas sob a bandeira preta no modelo de Distanciamento Controlado, Leite pretendia manter a realização das atividades em sala de aula para os alunos da Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. Por isso, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) contesta a restrição imposta pela Justiça sob o argumento de que há protocolos garantindo a segurança sanitária nas escolas. A decisão de suspensão é válida tanto para escolas públicas quanto privadas em todo território gaúcho, enquanto vigente a decretação de bandeira preta do Sistema de Distanciamento Controlado, independentemente de autorização nos protocolos específicos da bandeira. Ela foi tomada em ação Civil Pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD).
No seu pedido, a PGE disse que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos anos iniciais do ensino fundamental (1º e 2º anos), reduzindo-se, assim, a movimentação de pessoas e, consequentemente, a circulação do vírus. E que a retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto. O juiz que deferiu a liminar disse que o posicionamento de Leite é "absolutamente incoerente com os critérios estabelecidos pelo próprio administrador". O desembargador que negou o recurso no TJ diz que "não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde" e ressaltou a ausência de vagas hospitalares"
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