Educação
Tribunal de Justiça mantém suspensão das aulas presenciais
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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) negou nesta quarta-feira, 03/3, o recurso do governo estadual contra a suspensão na Educação Infantil e nos 1º e 2º anos do Ensino Fundamental em todas as escolas gaúchas. Sendo assim, se mantém suspensas as aulas presenciais em escolas públicas e privadas no Estado.
O recurso foi protocolado pela Procuradoria-Geral do Estado contra decisão que concedeu liminar que suspendia as aulas presenciais no período vigente de bandeira preta no sistema de Distanciamento Controlado. A ação foi proposta pela Associação de Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e pelo CPERS/Sindicato.
Segundo o Executivo Estadual, a abertura das escolas e o retorno das aulas em sala de aula deriva de rigorosos protocolos sanitários, e que a realização das aulas presenciais é uma situação oferecida pelas instituições mantenedoras das escolas. Em seu pedido, o governo salienta que não havia uma obrigatoriedade do retorno.
Conforme o desembargador responsável, Antonio Vinicius Amaro da Silveira, o Decreto Estadual 55.767/21, que autoriza a realização de atividades presenciais naqueles níveis de educação, é "absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia".
Para o desembargador, mesmo que os protocolos tenham evoluído a ponto de estabelecerem um aprendizado seguro acerca de suas aplicações práticas, "não há margem para experimentar a efetividade destes protocolos sanitários de saúde neste momento tão cruel, principalmente por absoluta ausência de vagas hospitalares na hipótese de eventual maior sobrecarga de pacientes".
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