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Auxílio

Beneficiados pelo auxílio emergencial poderão ter que devolver o valor recebido

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Iniciou-se nesta segunda-feira, 01/3 o período para entrega do Imposto de Renda 2021. Quem recebeu o auxílio emergencial em 2020 poderá ter de fazer a devolução do valor na declaração de 2021 caso tenha recebido também rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 - descontando o benefício. Além disso, caso o contribuinte tenha um dependente que também recebeu o auxílio será obrigatório informar os valores recebidos pelo dependente. Por ser pago através do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf), o acerto do auxílio não poderá ser parcelado como é no Imposto de Renda devido. 

De acordo com o Ministério da Cidadania, essa regra da devolução do valor também se aplica a quem recebeu o auxílio emergencial e é beneficiário do Bolsa Família e recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Para declarar o recebimento do benefício é preciso acessar o informe de rendimentos por meio do Ministério da Cidadania concedido pelo site do Governo Federal. O auxílio emergencial entra na aba de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", assim como, por exemplo, o salário.

Para aqueles que precisarem efetuar a devolução do valor excedente, será gerado um recibo pelo próprio programa da Receita Federal. O Darf, documento de arrecadação da Receita Federal, já será entregue com o valor calculado. As demais orientações estão disponíveis no próprio site do Ministério.

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