PANDEMIA
Cachoeira do Sul decreta lockdown durante o final de semana
Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -
A Prefeitura de Cachoeira do Sul irá publicar amanhã, o Decreto Municipal que traz novas medidas para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia causada pelo Covid-19. Entre elas está determinado, principalmente, o fechamento de todas as atividades comerciais, industriais, educacionais e prestação de serviços em todo o município. O Decreto entra em vigor a partir de sexta-feira, dia 5, até às 5 horas da manhã do dia 8 de março, segunda-feira.
Segue proibido aglomerações em locais públicos ou privados, inclusive de pessoas da mesma família que não sejam coabitantes. De sexta-feira até domingo, todas as atividades estão proibidas em qualquer formato, seja presencial, tele-entrega, pegar e levar ou qualquer outro meio.
Em caso de descumprimento deste Decreto, serão aplicadas as medidas previstas no Código Municipal de Posturas e nas normas sanitárias vigentes, podendo ainda ser encaminhado para apuração na esfera criminal.
Podem funcionar durante este período: farmácias; supermercados e minimercados, distribuidoras de gás; postos de combustíveis; serviços funerários e de cemitérios; hospital, UPA e Centro de Triagem; serviços públicos essenciais; atividades de segurança privada; indústria de alimentos; análises laboratoriais; serviços de hotelaria.
Apenas no domingo dia, 7/3, os supermercados e minimercados estão proibidos de funcionar.
Serviço Público Municipal
As Secretarias Municipais de Saúde de Trabalho e Assistência Social além de todos os serviços relacionados devem manter funcionamento normal, assim como os serviços relacionados ao trato de animais que não poderão sofrer interrupção.
Os serviços de fiscalização de todas as Secretarias Municipais não poderão sofrer interrupção e redução de servidores, devendo ser destinados especialmente à fiscalização das normas relacionadas ao COVID-19.
Os serviços operacionais das Secretarias Municipais deverão manter funcionamento normal, já os administrativos poderão reduzir o quadro de funcionários de forma presencial, deverão adequar as formas de atendimento presencial para que não haja filas ou aglomeração de pessoas, fazendo preferencialmente atendimento presencial individual.
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