Condutores
CNHs vencidas na pandemia deverão ser renovadas ao longo de 2021
Condutores que tiveram a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida no ano da pandemia terão doze meses da data de vencimento para fazer a renovação. A retomada da contagem do prazo para renovação do documento para fins de fiscalização foi determinada pela Resolução 805/2020, do Conselho Nacional de Trânsito, publicada nesta semana no Diário Oficial da União.
O restabelecimento dos prazos para renovação da CNH vale para todos os condutores que tiveram habilitação vencida em 2020. A partir 1º de janeiro de 2021, a contagem do prazo será retomada, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Os novos prazos valem também para a Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor.
A medida leva em conta a normalização das atividades dos órgãos de trânsito e busca a retomada dos serviços e prazos de modo a causar o menor transtorno ao cidadão, adequando à capacidade de atendimento por parte dos órgãos de trânsito.
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