Sistema 3As
Com números estáveis, governo aprova novos protocolos para eventos
Os números da região de agrupamento de Cachoeira do Sul (R27) no Sistema 3As de monitoramento da pandemia não apresentaram variação que exigisse um novo Aviso ou a emissão de Alerta, que é o segundo nível do sistema.
A região tem 22 559 casos de covid-19 e 450 vidas perdidas em razão da doença. A taxa de ocupação dos leitos de UTI fechou ficou em 50%. A incidência de casos é de 11 111,9 por 100 mil habitantes e a mortalidade de 221,7. Já o percentual da população que está imunizado contra a doença, com as duas doses da vacina, ou dose única, é de 31,6%.
Das 17 regiões que haviam recebido Aviso na semana passada, quatro receberam um novo comunicado: Canoas, Guaíba, Porto Alegre e Santo Ângelo. A decisão foi tomada na tarde de ontem, 11/8, pelo Gabinete de Crise, a pedido do GT Saúde e tendo como base o aumento recente de internações hospitalares.
A reunião foi coordenada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) e ainda esteve na pauta as solicitações para alterar alguns dos protocolos obrigatórios e variáveis exigidos no Rio Grande do Sul. Entre os pedidos atendidos, está o do setor de eventos sociais, de entretenimento e corporativos, que solicitava a ampliação do limite máximo de pessoas.
Considerando que a ocupação hospitalar está em níveis mais baixos e que o segmento foi bastante impactado desde o início da pandemia, o Gabinete de Crise entendeu que é possível adequar as regras nestes casos, tanto nos protocolos obrigatórios (seguidos em todos os municípios), quanto nos protocolos variáveis (podem ser adequados pelas regiões de acordo com a realidade local).
As novas regras deliberadas para o setor de eventos só poderão ser aplicadas depois de publicadas no Diário Oficial do Estado, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Além disso, nos protocolos do setor de Educação e Cursos Livres haverá uma adequação de texto para deixar clara a obrigatoriedade quanto ao distanciamento físico mínimo de 1 metro entre as pessoas, desde que sejam garantidos uso obrigatório de máscara e ventilação natural cruzada.
Entre as mudanças está a ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade obrigatórios, de 150 para 350 pessoas (incluindo trabalhadores e público) para eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares. As regiões não podem ultrapassar esses números nos protocolos próprios regionais, apenas determinar limite menor; ampliação do limite máximo de pessoas, que é estabelecido pelos protocolos de atividade variáveis, de 70 para 150 pessoas (trabalhadores e público). É o protocolo estabelecido pelo Estado, mas os municípios podem adotar protocolos variáveis próprios; redução na metragem mínima por pessoa nos ambientes de circulação em pé de oito para seis metros quadrados; redução no distanciamento mínimo entre módulos de estandes, bancas ou similares, quando não houver barreiras físicas ou divisórias, de 3 metros para 1,5 metro.
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