Liberação
Governo do Estado publica regras para realização de eventos e festas infantis
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Diante da redução dos indicadores de propagação do coronavírus no Rio Grande do Sul, o governo do Estado, após debate com representantes do setor e análise do Gabinete de Crise, liberou, a partir de decreto, a realização de eventos infantis em buffet, casas de festas ou similares. O decreto que detalha os protocolos que devem ser seguidos, foi publicado no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 19/10.
Esses eventos só serão realizados em regiões que estejam há pelo menos 14 dias seguidos em bandeira laranja ou amarela. Em regiões Covid em bandeira amarela, o número máximo de participantes, entre público e trabalhadores, é de 100 pessoas. Na bandeira laranja, o número máximo permitido é de 70 pessoas. Em ambas as classificações de risco, a duração das festas deve ser no máximo de quatro horas.
Assim como os demais eventos já liberados pelo Estado, a realização só poderá ocorrer em cidades que autorizaram e que estão no processo de retomada escolar. Além disso, em ambas as bandeiras, os organizadores dos eventos devem seguir as normas estabelecidas pelas portarias 319 e 617 da Secretaria da Saúde, sobre serviços de alimentação e eventos, e o Decreto Estadual 55.240.
As regras que devem ser seguidas para realização de festas infantis, estão disponíveis no site do governo.
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