Compra de agrotóxicos
Governo publica novas regras para o preenchimento de nota fiscal
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A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) publicou nesta terça-feira, 1/6, no Diário Oficial do Estado (DOE) a Instrução Normativa (IN) 34/2021. A norma estabelece a obrigatoriedade de inserção na nota fiscal do número do lote, quantidade de produto, data de fabricação/produção e data de validade do agrotóxico a ser comercializado no Rio Grande do Sul. Essa IN traz especificações melhores sobre algumas orientações, revogando as INs 25/2020 e 1/2021 publicadas anteriormente.
A nova regra foi elaborada em função da necessidade de rastreabilidade dos agrotóxicos comercializados no Estado, tendo em vista as apreensões de produtos falsificados. Isso gera prejuízo para os produtores, que têm sua rentabilidade reduzida, e para a economia gaúcha.
Os dois novos parágrafos incluídos no artigo 1º da IN 34/2021 são:
? No caso em que houver a comercialização de lotes diferentes de um mesmo produto agrotóxico, na mesma nota fiscal, a quantidade de cada lote que está sendo comercializada deve ser informada de forma individualizada.
? Caso a data de validade e/ou de fabricação não especifique o dia, deverá ser informado o último dia do mês.
O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa) da Secretaria da Agricultura, Rafael Lima explica que "agora, a partir desta publicação, estamos informando às empresas e aos estabelecimentos comerciais estas novas regras e já elaboramos um tutorial para ser consultado sempre que houver alguma dúvida".
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