CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Licitação do transporte coletivo acontece na segunda

A licitação do serviço de transporte coletivo urbano foi reaberta. A abertura das propostas está agendada para a segunda-feira, 16/10, às 9h.

A Prefeitura havia adiado a concorrência pública por conta de uma impugnação por parte de uma das empresas concorrentes. Na terça-feira, 10/10, a presidente da comissão de licitações, Aline Rodrigues de Freitas dos Santos, e os membros Anelise Alves Moreira e Carlos Gean da Silva Rosa, se reuniram no Departamento de Compras da Secretaria Municipal de Administração para julgar a impugnação impetrada pela empresa Transportes Nossa Senhora das Graças Ltda.

A empresa apresentou impugnação pleiteando a correção de itens do edital. Conforme observado durante a análise, a lista de apontamento de equívocos incluiu:

Alegação de não ter tido acesso ao processo administrativo licitatório, o qual estaria em poder do Ministério Público, o que lhe impedia de tomar conhecimento sobre informações como a justificativa para escolha dos índices contábeis exigidos a título de qualificação econômico-financeira.

Embora o edital do certame exija certidão judicial cível negativa de recuperação judicial, as decisões jurisprudências do Judiciário e da Corte de Contas são no sentido de permitir a participação de empresa em recuperação judicial em licitações.

 O estudo da empresa Matricial, que serve de fonte para o projeto básico, teve um item suprimido relativo sobre as obras de infraestrutura que deveriam ser realizadas pelo Município, o que alteraria a realidade da operação; Erros de cálculo na planilha tarifária, que resultam em uma tarifa abaixo da exequível.

Cumulação ilegal de garantia do contrato com exigência de capital social ou patrimônio líquido mínimo que violaria a Lei n° 8.666/93; inadequação da forma de estimar o valor do contrato com a consequente fixação de valores exorbitantes de garantias e multas.

Existência do dever de liquidação do contrato de concessão, a qual deveria preceder a licitação, considerando que atualmente presta o serviço público de transporte em caráter precário.

Violação ao princípio da isonomia pela descapitalização da empresa nesta concorrência, devido às exigências de investimentos na prestação do serviço, o que a colocaria em uma posição de inferioridade.

A decisão da comissão foi indeferir o pedido de impugnação da empresa, conforme o parecer exarado pela Procuradoria Jurídica do Município e a empresa de consultoria Matricial Engenharia Consultiva.

Diante da possibilidade de decisão contra o pedido, o advogado Darci Norte Rebelo Júnior, especialista no segmento e contratado pela atual empresa que presta o serviço em Cachoeira do Sul, a TNSG, já havia antecipado qual seria a medida que iria adotar. “Cabe medida judicial para a anulação. Não é o que queremos. Nossa intenção é que seja viável e justo”, salientou.

Caso ocorra, a expectativa é que a licitação em torno do serviço de transporte coletivo urbano em Cachoeira do Sul possa ser deserta, mais uma vez. A Prefeitura não divulgou que alguma empresa do setor tenha solicitado visita técnica ainda, com objetivo de conhecer o serviço a ser prestado por 15 anos e com faturamento estimado em R$ 122 milhões.

Nos bastidores do segmento, o principal ponto citado para a licitação resultar em desertar de novo está centrado na repetição de possíveis erros ao longo dos últimos anos, conforme apontado no pedido de impugnação da TNSG.

Perto de completar uma década de espera por um edital que, ao menos, possa viabilizar a disputa, a atual empresa que presta ao serviço, a Transporte Nossa Senhora das Graças, segue tendo gastos durante o período, mesmo sem a certeza de continuidade, seguindo seu compromisso de não deixar a comunidade desassistida.

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