IPE Saúde
Médicos não podem cobrar taxa de disponibilidade
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O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul IPE Saúde divulgou nesta quinta-feira, 19/8, que médicos vinculados ao Sistema não podem cobrar a "taxa de disponibilidade", exigida pelos obstetras para estarem presentes e realizarem partos. Os usuários do IPE Saúde têm direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está na cobertura do plano e que os honorários médicos serão totalmente cobertos pelo instituto. A única exceção é a anestesia, que pode ser reembolsada posteriormente, mediante solicitação.
Pelo contrato efetuado pelo Sistema IPE Saúde com seus credenciados na especialidade de ginecologia e obstetrícia, não existe a possibilidade de o médico estipular taxas ou cobranças de forma particular do usuário. Qualquer taxa de disponibilidade cobrada pelo obstetra credenciado é indevida. Esta prática deve ser denunciada ao IPE Saúde, acompanhada de documentação que comprove a eventual irregularidade, por meio de registro na Ouvidoria.
A assistência à gestante envolve diversas etapas como o pré-natal que consiste nas consultas periódicas da gestante, envolvendo também a avaliação fetal e a assistência e realização do parto. De acordo com parecer do Conselho Federal de Medicina, é obrigação do médico informar a gestante, já na primeira consulta, se o atendimento se restringir ao pré-natal, não envolvendo o parto. Além disso, é necessário esclarecer sobre os hospitais credenciados na região com unidade materno-infantil disponível 24 horas para atendimento futuro.
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