CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Combustíveis

Medida Provisória prorroga isenção de impostos sobre combustíveis

Agência Senado imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na segunda-feira.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou uma Medida Provisória (MP 1.157/2023) que prorroga a desoneração de tributos federais sobre combustíveis. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União de segunda-feira, 2/1.

As alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre óleo diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo ficam reduzidas a zero até 31/12. A cobrança dos dois tributos sobre gasolina e álcool fica suspensa até 28/02. A isenção também vale para combustíveis importados. O texto também zera até 28/2 a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre querosene de aviação e gás natural veicular, inclusive importados. A proposição suspende ainda a cobrança Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre a gasolina pelo mesmo período.

A MP 1.157/2023 também zera até 28/2 a cobrança de PIS/Pasep e Cofins na compra de petróleo por refinarias para a produção de combustíveis. A medida vale para insumos naftas, aromáticos, óleo de petróleo parcialmente refinado e outros óleos brutos de petróleo ou minerais.

De acordo com o texto, a empesa que adquirir combustíveis para utilização como insumo tem direito a créditos presumidos do PIS/Pasep e da Cofins. O benefício não vale para a compra de biodiesel ou álcool usados para adição ao diesel ou à gasolina.

A MP mantém as medidas de desoneração criadas pelo antigo governo, do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A manutenção das desonerações foi alvo de discussão nos últimos dias de 2022, já que a volta desses impostos afetaria o preço dos combustíveis e consequentemente, aumentaria a inflação.


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