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Novos decretos abrangem comércio e treinos de laço

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Conforme o Decreto Municipal nº87/2020 que foi publicado no dia, 22/9, está permitido a realização de atividades campeiras de treinos de laço, quando o município estiver classificado em bandeira amarela ou laranja, devendo observar obrigatoriamente todas as regras sanitárias permanentes de combate a covid-19 previstas pelo Estado do Rio Grande do Sul.

Entre as regras está a permissão, de forma simultânea, de no máximo 30 pessoas entre trabalhadores e laçadores, desde que respeitado o distanciamento interpessoal mínimo de 1,5 metro.

Será proibida a permanência de público no local, venda de bebidas e alimentos, bem como a realização de confraternização e consumo de bebidas alcoólicas. As atividades devem acontecer das 7h às 19h. O uso de máscaras é obrigatório e está proibida a realização de campeonatos ou eventos. Mas informações estão disponíveis no decreto.

Também foi publicado pela prefeitura de Cachoeira do Sul no dia, 24/9, Decreto Municipal nº89/2020. O comércio em geral passa a funcionar das 8h às 21h, sendo este o horário limite para o encerramento da atividade.

O Decreto 89 também trata da redação do artigo 3º, parágrafo 1º, do Decreto Municipal nº. 82/2020, ficando: "Art. 3º (?) §1º. Ficam permitidas no formato presencial, para ensino médio técnico concomitante e subsequente e ensino médio regular, as atividades práticas essenciais para conclusão de curso, tais como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão, observadas as normas estabelecidas pelo Decreto Estadual n°. 55.240/2020."


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