Entenda
O que muda com a bandeira preta
Com o agravamento da pandemia no Rio Grande do Sul - crescimento do contágio e pico de hospitalizações por conta da covid-19 - o governador Eduardo Leite (PSDB) suspendeu temporariamente o sistema de cogestão e colocou o Rio Grande do Sul na bandeira preta, que representa risco epidemiológico altíssimo. A tradicional live para anúncio do mapa da rodada do Distanciamento Controlado, no fim da tarde de sexta-feira vai acontecer, mas somente para cumprir tabela. As 21 regiões Covid já sabem que serão classificadas com o risco máximo e que terão de cumprir as medidas impostas pelo Governo do Estado.
Confira abaixo o que muda com a nova classificação, que estará em vigor a partir do sábado, 27/2, pelo menos até domingo, 7/3.
Serviço público - apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes; demais serviços atuam com no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.
Serviços essenciais à manutenção da vida (assistência à saúde e social) - seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.
Serviços em geral, restaurantes (à la carte ou com prato feito), lanchonetes, lancherias e bares - podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.
Salões de cabeleireiro e barbeiro - permanecem fechados, assim como serviços domésticos.
Comércio atacadista e varejista de itens essenciais - seja na rua ou em centros comerciais e shoppings, podem funcionar de forma presencial, mas com restrições; equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas.
Comércio de veículos, comércio atacadista e varejista não essenciais - tanto de rua como em centros comerciais e shoppings, ficam fechados.
Educação - Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, o Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação) só podem ocorrer de forma remota. Aulas presenciais ficam suspensas tanto na rede pública quanto na rede privada. É permitido, com restrições, atendimento individualizado e sob agendamento, apenas para atividades práticas essenciais para conclusão de curso de Ensino Médio Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, com 50% alunos e 50% dos professores. Cursos de dança, música, idiomas e esportes - não têm permissão para funcionar presencialmente.
Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos - podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.
Lazer - Parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas - proibidos de funcionar. Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos - também devem permanecer fechados.
Áreas comuns de lazer dos condomínios - devem permanecer fechadas, incluindo academias.
Locais públicos abertos, como parques, praças, faixa de areia e mar - devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscaras. É proibida a permanência nesses locais.
Missas e serviços religiosos - podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.
Bancos, lotéricas e similares - podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.
Transporte coletivo municipal de passageiros - é permitido ocupar 50% da capacidade total do veículo, com janelas abertas.
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