Covid-19
Passaporte vacinal será obrigatório no RS
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A partir da próxima segunda-feira, 18/10, para participar de atividades coletivas será exigido apresentar a carteira de vacinação contra a covid-19 no Rio Grande do Sul. O passaporte vacinal será obrigatório em atividades com alto risco de contaminação, independentemente da quantidade de pessoas envolvidas.
Casas noturnas, casamentos, festas de debutante, festas infantis ou qualquer outro evento social que seja realizado em clubes, casas de festas, casas de shows, restaurantes, bares e similares deverão exigir o passaporte vacinal para acesso. Além disso, o certificado de vacinação deverá ser apresentado para ingressar em atividades artísticas como cinemas, teatros, shows, circos e demais ambientes de espetáculo. As atividades coletivas de lazer também serão restritas a quem já se vacinou. Feiras e exposições corporativas, convenções, congressos e similares, organizados por entidades privadas ou públicas também estão na lista. No entanto, feiras livres de alimentos e produtos em geral não entram na restrição.
Para acessar competições esportivas como jogos de futebol, ginásios, academias e clubes que realizem disputas de qualquer esporte com público será preciso apresentar o comprovante. Também será necessário cumprir as normas para evitar o contágio como o distanciamento e o uso de máscara. No caso dos eventos e festas com mais de 400 pessoas, é exigida a apresentação de exame negativo para covid-19. O teste negativo também é exigido para os eventos e feiras com mais de 2,5 mil pessoas.
Como ocorre nos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais podem, apenas, possuir mais restrições do que as normas superiores. A empresa ou o grupo que permitir o acesso de pessoas não vacinadas a esses ambientes poderão ser multadas, sofrer penalização municipal e ação movida pelo Ministério Público.
Todos os documentos emitidos pelos órgãos de saúde serão aceitos como passaporte vacinal no Estado, sendo o principal o comprovante emitido pelo aplicativo ConecteSUS. Também é permitida a apresentação da caderneta de vacinação ou do cartão preenchido pelos vacinadores no momento de aplicação das doses.
A exigência de vacinação para o acesso a atividades coletivas já foi alvo de análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Por esse motivo, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) entende que há segurança jurídica para adotar a estratégia de proteção no Rio Grande do Sul.
O cronograma do passaporte varia de acordo com a idade. Quem tem 40 anos ou mais precisa apresentar o esquema vacinal completo desde 1º de outubro. Pessoas entre 30 e 39 anos precisam apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro. Já quem tem entre 18 e 29 anos é necessário apresentar esquema vacinal com uma dose desde 1º outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro.
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