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Auxílio

Prazo para cadastramento no Auxílio Emergencial Gaúcho é prorrogado

Foi prorrogado até o dia 25 de abril o prazo para microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores formais desempregados dos setores de alojamento, alimentação e eventos do Rio Grande do Sul afetados por restrições durante a pandemia, que compõem os dois últimos grupos beneficiados pelo Auxílio Emergencial Gaúcho se cadastrarem no site auxilioemergencialgaucho.rs.gov.br, por meio da conta gov.br. O governo do Estado decidiu prorrogar o prazo em razão da procura estar aquém do esperado.

O cadastramento começou em 10/3 e, conforme o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul (Procergs), até o momento foram contabilizados 11.614 registros, sendo 4.346 referentes a microempreendedores individuais (MEI) e 7.268 a trabalhadores formais desligados, de uma projeção de 58.410 e 18.530, respectivamente.

Após 25/4 as informações encaminhadas serão analisadas. A divulgação da lista dos contemplados também terá prorrogação de mais 15 dias, com previsão para ocorrer até 20/5. Os pagamentos, que seriam concluídos ainda no primeiro semestre, também acompanharão a extensão no prazo.

“É dever do Estado reforçar a comunicação e, dessa forma, alcançar as pessoas que têm direito a receber o auxílio emergencial. Esperamos que os meios de comunicação se unam aos nossos esforços para garantir que esse valor chegue às mãos de quem mais precisa", ressaltou o secretário de Turismo, Vilson Covatti. A pasta é responsável pelos repasses.

A parcela do benefício será única, no valor de R$ 800, e paga por meio de transferência para conta corrente do Banrisul, de pix chave CPF para qualquer conta bancária obrigatoriamente vinculada ao CPF do beneficiário ou de ordens de pagamento.

Na avaliação dos dados, caso o cidadão tenha preenchido mais de um cadastro, será considerado pelo governo apenas o último enviado. Não será pago mais de um benefício por pessoa, caso o usuário tenha realizado cadastro nas duas categorias atendidas (MEI e trabalhador desempregado).

O Auxílio Emergencial Gaúcho, instituído pela Lei 15.604, vem atendendo os setores que foram mais afetados pelas restrições de circulação impostas pelo coronavírus. As três etapas do programa somam um total de R$ 106,9 milhões na forma de subsídio a cerca de 97,5 mil beneficiários.

Nas duas primeiras etapas do auxílio, realizadas em 2021, os grupos beneficiados foram mulheres chefes de família e empresas do Simples Nacional, com atividade principal nos setores de alojamento, alimentação e eventos.

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