Controle da covid-19
Prefeitura publica novo decreto com flexibilizações
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A Prefeitura de Cachoeira do Sul publicará nesta sexta-feira, o Decreto 67 de 2021. Ele autoriza flexibilizações para quadras esportivas, escolinhas de esporte, recreações infantis e eventos drive-in, além da permissão de realização de seminários, assembleias, cursos e assemelhados.
O horário de funcionamento as atividades do ramo da alimentação sofreram alterações. Agora, poderão receber os clientes até as 23h, com fechamento dos estabelecimentos a meia-noite.
Da mesma forma, as academias poderão funcionar das 6h às 22h. Missas e cultos passam a ter as 22h como horário de encerramento, com público de 40% da capacidade original. O cinema também sofreu flexibilizações, sendo permitido 30% da capacidade de tempos normais.
Domingos
As atividades de comércio em geral e o setor da alimentação, assim como os cultos e as missas, poderão funcionar aos domingos até às 13h. Após esse horário, o ramo da alimentação poderá funcionar apenas através de tele-entrega, até meia noite. As farmácias só poderão realizar atendimento individual para teste de covid.
Flexibilizações:
- Permitido o funcionamento das quadras para a prática de esportes coletivos para maiores de 18 anos de idade;
- Permitido o uso de quadras esportivas nas escolas públicas e privadas, exceto para a prática de esportes coletivos;
- Autorizado o funcionamento de escolas de ensino de esportes para crianças e adolescentes;
- Fica permitida a realização de reuniões, assembleias, seminários, cursos e treinamentos, respeitado o limite de 25% do público permitido para o local;
- Permitido o funcionamento de serviços de recreação infantil, respeitado o limite de 25% do público permitido para o local;
- Permitida a realização de atividades eventuais baseadas apenas no sistema de serviço no automóvel (drive-in);
- Fica permitido o horário de funcionamento das atividades do ramo da alimentação - restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, para ingresso dos clientes no local até as 23 horas, com limite para encerramento das atividades presenciais e saída dos clientes às 24 horas, bem como encerramento dos serviços de telentrega, observadas as demais normas vigentes;
- Permitido o horário de funcionamento das academias e centros de treinamento das 06 horas até as 22 horas;
- Fica permitido o horário de funcionamento das missas e serviços religiosos com limite de encerramento das atividades às 22 horas, respeitada a capacidade de ocupação de 40% do público;
- Autorizado o funcionamento do cinema com capacidade de ocupação de 30% do público permitido para o local;
- Aos domingos, toda a atividade do comércio em geral, inclusive mercados, supermercados, minimercados, armazéns, açougues e farmácias, bem como do ramo da alimentação - restaurantes, lancherias, pizzarias, sorveterias, padarias e similares, poderão ter atendimento presencial até as 13 horas, sendo este o horário limite para encerramento total das atividades. A partir deste horário, até às 24 horas, o ramo de alimentação e as farmácias poderão atender exclusivamente por telentrega.
O documento, na íntegra, está disponível no site da Prefeitura Municipal de Cachoeira do Sul.
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