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Principais alterações na lei do trânsito

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Novas mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta última terça-feira, 13/10. Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada hoje, 14/10, no Diário Oficial da União.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Principais mudanças:

A suspensão da CNH por pontos terá uma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa: 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses. 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período e 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo. No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Para a renovação da CNH se estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos, 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

A Cadeirinha para crianças ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

No caso de capacete sem viseira, a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

O governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta também criaria ainda uma "área de espera" para motociclistas junto aos semáforos.


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