CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

TEA

SMS quer Centro Regional de Atendimento em Autismo

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira já participa de três serviços destinados a pacientes com TEA.

No último dia 28/4 foi lançado pelo Governo do Estado o edital de seleção de propostas para implantação de 30 Centros de Atendimento em Saúde (CAS) do programa TEAcolhe. Os novos serviços terão como objetivo ampliar a atenção às pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e suas famílias através da recepção a, no mínimo, 150 usuários por mês, com 1,2 mil atendimentos para avaliação e acompanhamento por equipe multidisciplinar.

O valor ofertado pelo Estado para manutenção de programa será de R$ 70 mil mensais. A Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeira já participa de três serviços destinados a pacientes com TEA, TeAcolhe (para matriciamento e qualificação de profissionais), TeAtende (para atendimento local) e Caps I (para diagnóstico TEA e oferta de terapias para crianças e adolescentes, inclusive com outros diagnósticos psicossociais).

Os dois primeiros possuem a parceria da Secretaria Municipal da Educação e da Secretaria Municipal da Inclusão Social. Com esta experiência, a equipe do TEAcolhe, coordenada pela psicopedagoga especialista em Autismo, Daniela Von Hohr, trabalha na análise do edital a fim de traçar estratégias em busca do novo serviço.

Os CAS/TEAcolhe são serviços regionais especializados, com acesso regulado via Sistema de Gerenciamento de Consultas (Gercon), para atendimento e avaliação de casos de autismo em todo o ciclo de vida. A equipe técnica mínima deverá ser composta por seis profissionais, um deles obrigatoriamente médico psiquiatra, psiquiatra infantil ou neurologista/neuropediatra, ou médico clínico/pediatra com formação em autismo.

Os demais profissionais poderão ser terapeuta ocupacional, fonoaudiólogo, médico, fisioterapeuta, psicopedagogo, nutricionista, educador físico, musicoterapeuta, psicólogo, psicomotricista, ou outra que se fizer relevante de acordo com projeto técnico. Todos os profissionais deverão comprovar formação específica em TEA, com mestrado ou doutorado com dissertação ou tese que aborde o tema, especialização com carga horária mínima de 360h ou cursos de qualificação ou aperfeiçoamento em terapias para o TEA, com carga horária mínima de 100 horas.

Para o funcionamento do centro, é necessário o cumprimento de carga horária mínima semanal dos profissionais do serviço de 160 horas, das quais 150 horas equivalem à carga horária dos profissionais multidisciplinares e 10 horas para atendimentos médicos. O serviço deve dispor de infraestrutura adequada à prestação dos serviços, com capacidade instalada comprovada para atender os quantitativos mínimos estabelecidos, com salas adequadas e equipadas para realização dos atendimentos em saúde. O serviço deve atender pelo menos 150 usuários por mês, com no mínimo 1.200 atendimentos e registro da produção mensal dos serviços através do Boletim de Produção Ambulatorial Individualizada (BPAi).

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