CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Crianças e adolescentes

Aprovado projeto que aumenta pena de crimes sexuais contra menores

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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 9/11 o projeto de lei que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes, classificando-os como hediondos. A proposta foi enviada agora para apreciação do Senado.

Pelo texto, o condenado por crimes mais graves dessa natureza, previstos no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não terá direito à saída temporária, passível de concessão para presos com bom comportamento.

O projeto também altera o Código Penal para separar o crime de oferecer ou publicar cenas de estupro daquele relacionado à divulgação de cena de sexo, nudez ou pornografia de adultos. Este último crime continuará com pena de um a cinco anos de reclusão, mas o de divulgação de estupro passará para três a seis anos. O texto aprovado pelos deputados modifica ainda o agravante para alguns crimes sexuais contra crianças e adolescentes. A pena será aumentada em um terço se o agente cometer crime utilizando-se de conteúdo não indexado na internet - como a deep web.

Nos crimes envolvendo a produção, posse ou distribuição de cenas de sexo com crianças ou adolescentes, haverá uma nova condição para os condenados poderem usufruir da saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Além disso, o projeto prevê que condenados por estes tipos de crimes também deverão usar obrigatoriamente a tornozeleira eletrônica tanto na saída temporária quanto na prisão domiciliar. Isso valerá ainda para o condenado por crime de aliciar ou constranger criança ou adolescente com o fim de praticar ato libidinoso com ela.

Atualmente, são considerados hediondos, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Pelo texto aprovado, passam a ser considerados hediondos diversos crimes como: lesão corporal grave ou seguida de morte praticada contra criança ou adolescente; corrupção de menores; satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente; divulgação de cena que faça apologia ou induza à prática de estupro; maus-tratos contra criança ou adolescente seguidos de morte; abandono de crianças ou adolescentes quando disso resultar morte; tráfico de pessoas cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência; produzir ou registrar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente; aliciar, assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente com o fim de com ela praticar ato libidinoso; e submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual, entre outros.

O condenado por crime hediondo não pode contar com anistia, graça, indulto ou fiança. A pessoa também inicia a cumprir a pena em regime fechado; e precisa cumprir mais tempo no presídio para contar com o regime semiaberto.


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