CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Em oito meses

PRF apreendeu quase 50 toneladas de agrotóxicos contrabandeados

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

Um levantamento realizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) apontou que desde janeiro deste ano até agosto a PRF já apreendeu no Rio Grande do Sul 48 toneladas de agrotóxicos importados ilegalmente. No mesmo período de 2021, a PRF confiscou cerca de 4,5 toneladas de agrotóxicos contrabandeados. Relacionando os números de 2021 com os de 2022, a comparação representa um aumento de 966% na quantidade de toneladas apreendidas.

As apreensões realizadas nos primeiros oito meses desse ano são equivalentes a aproximadamente três vezes o que foi apreendido nos últimos três anos compreendidos por 2021, 2020 e 2019. Durante os 12 meses de 2021, as apreensões somaram nove toneladas, em 2020 foram cinco toneladas e em 2019 três toneladas.

Segundo a instituição, as cargas desses produtos ilegais são, em sua maioria, vindas da fronteira com o Uruguai e Argentina, e grande parte desse material é produzido com substâncias de uso proibido no Brasil. Por meio de operações organizadas com informações produzidas pelo serviço de inteligência e com foco no combate ao contrabando e descaminho, a PRF vem registrando números cada vez maiores de apreensões, em especial as de agrotóxicos.

O Código Penal Brasileiro prevê que contrabandear agrotóxicos ilegais é crime e é enquadrado no artigo 334. O delito tem pena prevista de dois a cinco anos de reclusão, além de ser encaixado em possíveis em crimes ambientais e contra a saúde pública.

Segundo o policial rodoviário federal que é instrutor da disciplina de produtos perigosos e especialista na fiscalização desses produtos, Fabiano Goia, o contrabando de agrotóxico gera grande risco e prejuízo para a população e para o país. Esses produtos configuram uma ameaça à saúde das pessoas que realizam o carregamento e transporte do produto e, inclusive, aos que o fiscalizam.

Além disso, o meio ambiente pode ser severamente afetado em caso de acidente e contaminação. Importante ressaltar, também, o prejuízo ao erário do país em razão do não pagamento de impostos e a concorrência desleal com os fabricantes e comerciantes dos produtos legais. Goia também sinaliza que a utilização de agrotóxicos ilegais geram insegurança na cadeia alimentar, uma vez que a procedência indevida não permite afirmar que o princípio ativo discriminado nas embalagens é o que realmente compõe o produto. Além de fornecer risco ao próprio aplicador e agricultor exposto a produto.


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