CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Lei Henry Borel

Sancionada lei que aumenta pena para crimes contra menores

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 24/5, a Lei 14.344 de 2022, que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. A norma foi batizada de Lei Henry Borel e foi publicada na edição desta quarta-feira, 25/4, do Diário Oficial da União. O projeto de lei foi aprovado em março pelo Senado.

Ao se tornar hediondo, o crime passa a ser inafiançável e insuscetível de anistia, graça e indulto. Além disso, o condenado fica sujeito a regime inicial fechado, entre outras consequências.

O texto altera o Código Penal para considerar o homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.

O aumento será de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.

Já a prescrição de crimes de violência contra a criança e ao adolescente começará a contar a partir do momento que a pessoa completar 18 anos, como ocorre atualmente para os crimes contra a dignidade sexual. A prescrição é o prazo ao fim do qual o Estado não pode mais processar o suspeito.

Para penas de detenção relacionadas a crimes contra a honra como calúnia, difamação e injúria, por exemplo, uma das emendas aprovadas incluiu, entre os casos de aumento de um terço da pena, os crimes cometidos contra criança e adolescente, exceto injúria, para a qual o código prevê reclusão.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial onde não houver delegado. Nos casos de risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência, não será concedida liberdade provisória ao preso.

Segundo a nova lei, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima.

Henry Borel

O nome da Lei faz referência ao menino Henry Borel de apenas quatro anos que foi morto após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.


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