CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Violência contra a mulher

Sancionado PL que cria casas de abrigo para vítimas

Divulgação imagem ilustrativa - fireção ilustrativa -

O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira, 30/6, o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no Estado.

De autoria do deputado Gaúcho da Geral, que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.

O objetivo do projeto de lei é que o Estado seja o responsável por criar as casas de abrigo e fazer o acolhimento das vítimas. Nessas casas devem ser garantidas às vítimas a infraestrutura necessária para acolher também os filhos e filhas menores de 14. A matéria determina a instalação de ao menos uma unidade da casa em cada cidade com mais de 40 mil habitantes e/ou que sejam referência na área de serviços da região, chamadas de cidades polo.

Uruguaiana estaria classificada como polo tanto por conta da população quanto por contar com uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) da Polícia Civil, além da Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar e projetos como a Sala das Margaridas, na Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA).

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no Estado. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o RS tem 14 casas de abrigo que após a sanção do governador, passarão a ser regidas pela nova lei.


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