Cátia Liczbinski
Eleições 2022: a novidade das 'Federações'
Nos períodos que antecedem as eleições, o Congresso Nacional (Deputados e Senadores) propõe por meio de lei, alterações nos procedimentos eleitorais para facilitar a união dos partidos, como estratégia de conquistar votos.
Uma das alterações é a lei das federações que em setembro do ano de 2021 foi aprovada pelo Congresso após derrubar o veto do Presidente da República.
Diferentemente das coligações, as federações duram além da eleição. As federações partidárias permitem que dois ou mais partidos se unam, funcionando como se fossem uma única legenda. Precisam se manter unidas de forma estável durante pelo menos quatro anos do mandato legislativo e seguir as mesmas regras do funcionamento parlamentar e partidário.
A federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos.
Segundo o cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getúlio Vargas, a federação é um modelo positivo porque obriga os partidos a firmar alianças duradouras, criando uma possibilidade futura para a redução de partidos políticos, pois aumenta a chance de fusão entre eles, diferentemente do que ocorria com as coligações proporcionais, em que cada um corria para o seu lado logo depois da eleição.
Destaca-se que é um projeto nacional, não só regional, impondo uma união ampla que é difícil de concretizar devido a diversidade de cada região. Uma Federação com determinados objetivos pode não ter a mesma eficácia ou reconhecimento em todos os Estados do País.
A federação é uma solução para os partidos com pouca representatividade, uma vez que a nova lei eleitoral não permite mais coligações para eleições proporcionais (deputados federal e estadual e vereador). A federação partidária seria uma vantagem ou uma busca pela igualdade para as legendas menores, sujeitas à cláusula de desempenho, uma porcentagem mínima de votos para ter acesso ao fundo partidário e tempo de televisão.
No dia 9 de janeiro deste ano o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 10 votos a 1, manter a validade da lei que prevê as chamadas federações partidárias - união de partidos para atuar de maneira unificada por um período mínimo de quatro anos - nas eleições. A ação foi protocolada pelo PTB.
Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, o prazo de 31 de maio para que as federações sejam formadas pelos partidos - excepcionalmente em 2022. Nas próximas eleições, o prazo será de 6 meses antes do pleito.
Para os Ministros do STF a criação das federações é um instrumento mais transparente no processo eleitoral, pois não se trata de uma união apenas para fins eleitorais, como nas coligações.
Salienta-se que o partido é livre para aderir ou não. Que por meio das federações partidárias, os partidos vinculam-se para sua atuação eleitoral, político-parlamentar por quatro anos, em todas as esferas da federação.
Embora o caráter eleitoral, o sistema sempre está em aprimoramento. Será a primeira vez no Brasil que ocorre a possibilidade da federação, que não é obrigatória para os partidos. O que exige-se da sociedade é o conhecimento dos projetos de cada partido, a ética de cada candidato, analisando suas propostas e condutas. É preciso votar com sabedoria, é urgente eleger ou reeleger-se pessoas que tenham credibilidade, projetos concretos, ações eficazes e que efetivamente representam a vontade popular.
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