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Avançar na Cultura

Sedac abre inscrições para o Edital Museus Municipais

Disponíveis como inscrições para o Edital de Concurso "Museus Municipais", com investimento total de R $ 10 milhões dentro do programa Avançar na Cultura. O edital é uma realização do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Cultura (Sedac), com o apoio do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) e do Sistema Estadual de Museus (SEM RS) . O texto completo do edital e seus anexos está disponível na página Pró-cultura.

O edital tem por objeto a seleção de projetos de prefeituras municipais, que viabilizem a instalação de instituição museológica relacionada às áreas de memória ou de história em novo espaço, de propriedade da prefeitura municipal, cuja edificação seja tombada em menos uma esfera governamental (federal pelo , estadual e municipal).

O valor solicitado por projeto corresponde ao valor que será solicitado para financiamento junto à Sedac e obrigatório o mínimo previsto de R $ 2,5 milhões e o valor máximo de R $ 5 milhões. As prefeituras municipais devem aportar contrapartida financeira em percentual mínimo de 30% sobre o valor solicitado.

A secretária da Cultura, Beatriz Araujo, destaca o papel do estado no fomento à cultura. "Com esse edital, o governo do Estado pretende fomentar a criação de museus em espaços municipais tombados, de ex-histórica para as comunidades. Além disso, estamos intensificando uma parceria com os municípios para o investimento em cultura em forma de coinvestimento. A Sedac entra com um total de R $ 10 milhões e os municípios selecionados devem aportar um mínimo de 30% do valor premiado pelo projeto ".

Inscrições

O edital é destinado aos municípios, sendo condição obrigatória o cadastro de prefeitura regularmente habilitado no Cadastro Estadual de Produtor Cultural - CEPC, junto à Sedac.

Os projetos devem ser cadastrados exclusivamente na página www.procultura.rs.gov.rs até o dia 16 de novembro de 2021.

Projetos

Os projetos culturais devem:

a) instalar o museu prevendo os espaços de guarda do acervo, estrutura administrativa e específica em novo espaço museal, de propriedade do município, cuja edificação seja tombada em pelo menos uma esfera governamental (municipal, estadual ou federal);

b) Atender aos princípios básicos dos museus e ao que considera ser uma instituição museológica, que são a preservação, a pesquisa e a comunicação;

c) Possibilitar a utilização de espaços adequados à estrutura, ao cumprimento das funções necessárias, ao conforto do público, à acessibilidade e ao respeito às normas de segurança vigentes no município, podendo executar reforma ou restauro de parte (s) da edificação que será a nova sede do museu;

d) Prever a elaboração e implementação do Plano Museológico (compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da missão da instituição museal e para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e ações de cada uma de suas áreas de funcionamento);

e) Planejar e coordenar a execução do plano anual de atividades;

f) Realizar uma exposição inaugural de longa duração, que está conectada com o mandato de guarda da instituição;

Todos os projetos devem observar como disposições da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, em consonância com a Lei nº 7.287, de 18 de dezembro de 1984, além do Código de Ética do ICOM para museus. 

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