Federarroz
Indenização por excesso de calor na lavoura é possível
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A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande Do Sul (Federarroz) emitiu nota, visando a orientação dos produtores, sobre a possibilidade de incidência de indenização securitária por conta das altas temperaturas que afetaram as lavouras de arroz ao longo da safra 2021/2022.
A nota é resultado de um estudo realizado pela instituição, em especial sua assessoria jurídica, comandada pelo advogado Anderson Belloli, após consulta apresentada a entidade.
De acordo com a Federarroz, após "análise de apólices de seguro de alguns produtores, se conclui pela possibilidade, em tese, do dever de indenizar por parte das seguradoras". Conforme o documento, a conclusão decorre do fato de que, conforme material técnico consultado, tem-se que a exposição do cereal a temperaturas acima de 35 graus, no florescimento do arroz irrigado, desidratam o grão de pólen, aumentando a esterilidade, de modo a prejudicar a produtividade das lavouras gerando, assim, o direito dos produtores à indenização. É preciso, naturalmente, que estejam preenchidos requisitos contratuais e legais vigentes, sem prejuízo da aferição dos prejuízos que, por questões técnicas, somente podem ser aferidos quando da colheita do grão.
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