Nova determinação
Comprovante de vacina é obrigatório para crianças que entram no Brasil
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou que crianças a partir de cinco anos, brasileiras ou estrangeiras, devem apresentar comprovante de vacinação para ingressar no Brasil. A medida entrou em vigor nesta terça-feira, 15/2 e não se aplica para viajantes que tenham saído do país antes do dia 14 de janeiro.
Caso a criança não apresente o comprovante de vacinação, deverá seguir viagem até a cidade onde possui residência e realizar quarentena de 14 dias. No entanto, o isolamento pode ser encerrado se a criança estiver assintomática e tenha obtido resultado negativo para o teste covid-19 (RT-PCR ou de antígeno) realizado a partir do quinto dia após o início da quarentena.
Passageiros a partir de cinco anos deverão apresentar no momento do check-in o comprovante de vacinação completo, com duas doses ou dose única; teste negativo para covid-19, realizado até 24h antes do embarque se antígeno ou realizado até 72h antes do embarque se RT-PCR. Menores de 12 anos estão isentos do teste somente se todos os acompanhantes apresentarem resultado negativo no teste para covid-19. Além disso deverão preencher o formulário online de Declaração de Saúde do Viajante (DSV) até 24h antes do embarque
Crianças com idade igual ou inferior a 2 anos não precisam apresentar teste negativo se todos os acompanhantes apresentarem resultado negativo no teste para covid-19.
Crianças sem o esquema vacinal completo só serão aceitas caso não sejam elegíveis por motivos médicos; venham de países que não tenham oferta de vacinação disponível com amplo alcance; e por motivos humanitários excepcionais.
Sendo assim, a criança precisará fazer quarentena de 14 dias no destino. O isolamento pode ser encerrado se o viajante estiver assintomático e tenha obtido resultado negativo para o teste covid-19 (RT-PCR ou de antígeno) realizado a partir do quinto dia após o início da quarentena
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