CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Crise

Judiciário suspende a volta da cogestão

Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul, Sindisaúde, Cpers- Sindicato, Central Única dos Trabalhadores (CUT), Associação de Juristas pela Democracia, Sindicato dos Enfermeiros no Estado do Rio Grande do Sul, Intersindical - Central da classe trabalhadora E Federação Gaúcha das Uniões de Associações de Moradores e Entidades Comunitárias (Fegamec) ingressaram com uma ação civil pública, com pedido liminar, contra o governo do Estado, pedindo a suspensão do sistema de cogestão que, por decisão do governador Eduardo Leite (PSDB), seria retomada nesta segunda-feira, 22/3, mesmo com a classificação de bandeira preta em todo o Estado. O pedido foi deferido pelo juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre.

Pedido

Na ação o grupo de entidades pediu que, até o restabelecimento da capacidade de atendimento das redes pública e privada de saúde seja determinado ao Estado do Rio Grande do Sul a manutenção da Gestão Centralizada da Política de Saúde Pública, mantendo a suspensão da cogestão enquanto caracterizada a situação ensejadora da classificação de bandeira preta; que o Estado se abstenha de efetuar qualquer flexibilização seja na caracterização das situações ensejadoras das classificações (bandeiras) no Sistema de Distanciamento Controlado; e que providencie o aumento das restrições nos protocolos da bandeira preta, visando diminuir a circulação de pessoas, induzir o isolamento social e a prática de quarentena, liberando-se apenas o trânsito e as atividades essenciais necessários à manutenção da vida humana e de (outros) animais e da saúde, pelo prazo mínimo de 14 dias.

Justificativa

Para isso, as entidades alegam que o cenário caótico da saúde no RS exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de casos de covid-19, diminuído a pressão sobre o sistema de saúde e possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.

No pedido o grupo apresentou informações oficiais disponibilizadas pela Secretaria de Saúde até a manhã de terça-feira, 16/3, quanto a Taxa de Ocupação de Leitos em UTI Geral, que atingiu 109,4%, totalizando 3 485 pacientes em uma capacidade de apenas 3 186 leitos de UTI. Também destacou a audiência pública realizada, também na terça-feira, pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembleia Legislativa, que tratou da rede hospitalar do Estado, na qual os gestores hospitalares presentes unanimemente alertaram que há muita preocupação, pois "o risco de falta de medicamentos e de oxigênio alarma dirigentes de hospitais do Rio Grande do Sul".

Decisão

Eugenio Couto Tera disse que a demanda exige colher informações preliminares ao Estado para "subsidiar uma mulher análise do pedido liminar". No entanto, ele destacou que "é pública e notória a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do nosso Estado, que se encontram sem condições de assegurar um atendimento minimamente adequado à população, seja em relação aos enfermos pela covid-19, assim como por qualquer outra enfermidade que reclame tratamento hospitalar com brevidade, sob risco de dano à saúde do paciente". Por conta disso o Magistrado solicitou informações ao governo do Estado, mas determinou a suspensão provisória do retorno da cogestão e vedada qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas até que seja apreciado o pedido de liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.

Entre as bases utilizadas pelo Magistrado para a decisão, ele considerou os dados do monitoramento de leitos do Governo do Estado, que apontava ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontrava com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI; e que havia 3 606 pacientes internados, mesmo existindo apenas 3 261 leitos de UTI.

Ele também destacou que o próprio governador Eduardo Leite, durante a live de sexta-feira, 19/3, reconheceu que o momento é muito crítico, com risco alto de transmissão do vírus e muita dificuldade no setor hospitalar para atender a demanda das pessoas acometidas pela covid-19, além de admitir que do ponto de vista estritamente sanitário, os profissionais da área da saúde estão com toda a razão. Mas, que do ponto de vista da economia, não do grande empresariado, mas da economia das famílias, que já estão exauridas em suas condições de sobrevivência impõe-se o retomo à cogestão com os municípios, para que as prefeituras, em conjunto, atendendo as suas peculiaridades regionais, estabeleçam flexibilizações que sejam menos restritivas do que as estabelecidas na bandeira preta estadual.

O Magistrado concordou com as autoridades médicas, gestores de hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, que o momento atual exige total foco no combate à disseminação viral. "Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um folego para atender o número de doentes graves que só aumenta", disse.

O magistrado destacou que inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção e que "negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece". Para ele, a manutenção das restrições severas de circulação, é o único meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral. "É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobrevir com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e sem condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica", finalizou.

Ele finalizou dizendo que "até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo Estado, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas. Isto é, não diminuir as restrições de circulação".


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