CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

impasse

Governo do Estado recorre para retomar cogestão

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) interpôs, na noite deste sábado, 20/3, recurso de agravo de instrumento no Tribunal de Justiça buscando suspender a decisão da 10ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, que impede o retorno da cogestão regional no sistema de Distanciamento Controlado. A volta da cogestão foi anunciada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) na sexta-feira, 19/3, mas um grupo de entidades - entre eles o Sindicato dos Enfermeiros do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindisaúde - ingressaram com ação civil pública pedindo a suspensão do retorno.

Em suas razões, a PGE destacou que a decisão parte de uma equivocada compreensão do que consiste na cogestão (gestão compartilhada com os municípios), a qual não representa medida de liberação indiscriminada das atividades.

A PGE disse que, no âmbito do modelo do Distanciamento Controlado, há medidas permanentes, que são obrigatórias e gerais para todo o território estadual. Há, também, medidas ditas segmentadas, específicas para, a partir da análise das evidências científicas, preservar a autonomia dos municípios, bem como as peculiaridades regionais e locais, além das especificidades de cada atividade econômica, buscando, com isso, garantir a proteção à saúde, sem excessivo prejuízo ao desenvolvimento econômico e social.

O Estado alega que a adesão à cogestão depende do cumprimento pelos municípios de rigorosos requisitos, entre os quais um plano estruturado de prevenção e enfrentamento à pandemia, que deverá conter medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, através de critérios epidemiológicos e sanitários. O documento precisa ser assinado por responsável técnico, médico ou profissional da vigilância em saúde há mais de dois anos, observadas as peculiaridades locais, bem como conter compromisso de fiscalização quanto ao cumprimento dos protocolos a serem adotados.

Por fim, a Procuradoria disse que a dinâmica na análise dos dados e a celeridade com que as medidas devem ser modificadas decorrem justamente de que as medidas, se desproporcionais ou prolongadas, podem causar danos inesperados, razão pela qual é que deve ser privilegiada a tomada de decisão pela autoridade com competência para tal, sendo absolutamente danoso ao sistema a intervenção judicial.


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