IPVA 2022
Prazo para pagamento encerra no final de abril
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O calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 foi alterado e o prazo para realizar o pagamento é maior em comparação aos anos anteriores. No entanto, os proprietários de veículos que ainda não realizaram o pagamento do imposto devem ficar atentos para os prazos de quitação conforme o número final da placa do veículo.
Este ano, ao em vez de iniciar o vencimento na primeira semana de abril, o pagamento em parcela única ocorre na última semana do mês. A data limite para placas com final 1 e 2 será no dia 25 de abril. O vencimento dos números seguintes ocorre ao longo da última semana, encerrando-se no dia 29 de abril.
O calendário de pagamento antecipado com descontos totais terminou em 31 de março. Quem optou pelo parcelamento do tributo em seis vezes, desde janeiro, segue com calendário aberto até junho.
Pagamentos e descontos
No IPVA 2022, a Receita Estadual adotou o Pix como forma de pagamento. Basta o cidadão consultar no site ou no aplicativo do IPVA/RS, no qual será gerado o código QR para pagamento em mais de 760 instituições relacionadas.
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas, conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado em um período de três anos, contados entre 1º de novembro de 2018 e 31 de outubro de 2021, a redução será de 15%.
Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2019, contando dois anos, recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2020, referente a um ano, tem direito a um benefício de 5%.
Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte pessoa física no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. Os descontos serão de 5% - 150 notas ou mais -, 3% - entre 100 e 149 - e 1% - entre 51 e 99. Ao todo, 16% da frota tributável terá direito ao benefício.
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