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Projeto de Lei

Golpes via redes sociais poderão ser considerados estelionato

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Uma proposta que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais foi aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados. A pena será maior quando a vítima é idosa ou parte de uma relação amorosa. Agora, a proposta segue para o Senado.

O deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) propôs a alteração do Código Penal para incluir novas hipóteses do crime de estelionato, que é a busca de vantagem por meio de fraudes que induzam a vítima a erro: estelionato emocional, fraude eletrônica, estelionato contra idoso ou vulnerável. Segundo ele, o crime de estelionato foi potencializado pela internet e as novas interações por meio de redes sociais e outros aplicativos.

Pelo texto aprovado, o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito à pena de um a cinco anos.

No caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail, a pena será de quatro a oito anos. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena. A punição será triplicada se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

A proposta também cria agravantes para o estelionato: a pena será ampliada pela metade se o prejuízo for de grande quantia; e aumentada em até dois terços se o criminoso se utilizar de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.


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