CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

CACs

TSE proíbe transporte de armas no período eleitoral

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira, 29/9, proibir colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) registrados a transportar armas e munições nas 24 horas que antecedem as eleições de 2022, no dia do pleito e nas 24 horas posteriores. O veto foi implementado após o Plenário aprovar a proposta por unanimidade de votos.

De acordo com o TSE, o objetivo é restringir a circulação de armas e munições enquanto os ânimos estarão mais acirrados por causa do já tenso período eleitoral brasileiro, em que a polarização política vem causando episódios de violência em todo o país. O parágrafo único da nova norma prevê que eventual descumprimento acarretará prisão em flagrante, sem prejuízo a que o infrator seja processado pelo crime eleitoral respectivo.

Ao propor a restrição pela normativa eleitoral, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, explicou que a previsão legal dos decretos é de que os CACs possam transportar armas e munição para os clubes de tiro, medida que acaba sendo usada para que se desloquem onde quiserem com o armamento.

"No dia da eleição, no dia anterior e no posterior não se justifica essa verdadeira licença geral, esse Habeas Corpus preventivo para que possam transportar armas de grosso calibre", apontou Moraes.

A Justiça brasileira está tomando medidas de contenção para evitar episódios violentos durante as eleições. Recentemente, o TSE aprovou mudanças nessa mesma resolução para fixar que não será permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de cem metros que os envolve, salvo em hipóteses específicas. Além disso, o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminares em 5 de setembro para restringir os efeitos de decretos editados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitam a compra e posse de armas de fogo e aquisição de munições.


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