Covid-19
Prefeitura orienta sobre obrigatoriedade da comprovação de vacinação
Nesta segunda-feira, 18/10, passou a ser exigida a comprovação de vacinação contra covid-19 para algumas atividades, conforme Decreto Estadual n °. 56.120 / 2021.A comprovação de vacinação é exigida de todos os presentes na atividade - público, encarregados, trabalhadores, organizadores, etc - e deve ser realizada mediante apresentação de Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde - aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer / Sinovac, Butantan / Coronavac, Astrazeneca / Fiocruz ou Janssen, conforme calendário estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
A regularidade de vacinação será exigida conforme o calendário seguinte:
40 anos ou mais: esquema vacinal completo a partir de 1º de outubro; 30 a 39 anos: primeira dose ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º de novembro; 18 a 29 anos: primeira dose ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a partir de 1º de dezembro; Menores de 18 anos: ainda não é preciso apresentar carteira vacinal.
As atividades em que será exigida, a partir do dia 18 de outubro, comprovação de vacinação são as seguintes:
Competições Esportivas em locais públicos ou privados; Eventos sociais adultos e infantis independentemente do local em que são realizados - em buffets, clubes, casas de festas, etc, ou quando realizados em restaurantes, bares e similares; Feiras e características corporativas, convenções, congressos, assembleias e similares; Cinema, teatros, auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares; Parques temáticos, de aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos turísticos semelhantes.
A exigência de vacinação é decorrente de norma estadual, aplicável a todos os municípios de forma obrigatória. Portanto, somente a comprovação de vacinação será aceita para ingresso nas atividades acima mencionadas, não podendo ser substituída pela realização de teste. O cumprimento da norma é de responsabilidade dos requisitos, de forma conjunta aos cidadãos, e será fiscalizado pelo Município.
Deixe seu comentário