Cátia Liczbinski
Precisamos entender o que é ESTUPRO para denunciar.
Todos os dias são noticiadas situações terríveis de estupro, seja estupro de menores, entre casais, estupro obstétrico, virtual. Na última semana, o caso do anestesista que sedava as grávidas na hora do parto virou polêmica nacional. Para que possamos denunciar e punir os culpados é importante que as pessoas entendam que o estupro é uma violência definida não somente pelo ato sexual tradicional sob violência, não necessita de penetração ou utilização da genital masculina.
Segundo psiquiatras, é completamente errado supor que homens, estupram por necessidades hormonais. O estupro não é um ato sexual. É um ataque. Trata-se de vencer, de conseguir um objeto - é a mulher objetificada neste caso. Trata-se de poder. E há também pessoas que sentem prazer com isso.
O Brasil possui a Lei nº 12.015, de 2009 definindo estupro como "ter conjunção carnal (relação sexual) ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima".
É estupro qualquer prática que tenha intuito de caráter sexual para satisfazer o desejo da pessoa que comete, sem consentimento. Pode ser um beijo mais lascivo, um toque nas regiões íntimas do corpo, práticas como sexo oral, forçar que a vítima masturbe o criminoso sem consentimento.
Agravam o crime de estupro se cometido em relação à vulnerável, ou seja, contra menor de 14 anos, pessoa enferma ou com deficiência que não tenha o discernimento necessário do ato. No caso do anestesista com a grávida inconsciente, pessoa alcoolizada e/ou drogada ou dormindo, o estupro é agravado por este motivo.
No Brasil, o crime de estupro é hediondo, não cabendo o pagamento de fiança. Mas isso não impede, de acordo com a lei elaborada por nossos parlamentares, que o estuprador seja solto por habeas corpus e liberdade provisória.
O criminoso condenado irá cumprir pena na prisão de 6 a 10 anos de reclusão. O estupro de vulnerável prevê uma pena de 8 a 15 anos de prisão; se resultar em lesão corporal, a pena pode chegar até 20 anos de prisão e até 30 anos em caso de morte da vítima.
Tipos de estupro:
1) Estupro de vulnerável: menor de 14 anos, portadores de necessidades especiais, inconscientes, medicados, drogados, alcoolizados, sem discernimento (sem consciência do fato)
2) Estupro conjugal ou marital: só difere do crime de estupro devido ao grau de intimidade efetiva de quem o comete (namoro, casamento). Resultado da sociedade machista que vivemos em nosso país e no mundo, na qual o homem sente-se no poder de desfrutar do corpo feminino. Também pode se configurar em forçar uma relação sexual sem o uso de preservativo.
3) Estupro virtual: é conhecida esta condenação no Brasil. Se enquadra na interpretação dos trechos da lei penal "constranger alguém mediante grave ameaça" e "a praticar outro ato libidinoso". No meio virtual, é totalmente possível, que o criminoso constranja sua vítima através de ameaça a praticar ato libidinoso, ou seja, o envio de fotos e vídeos de conteúdo íntimo, sem o consentimento da vítima e sob ameaça.
4) Estupro Obstétrico: é o ocorrido como exemplo do anestesista, mas também pode ser configurado como o exame de toque na parturiente por vários profissionais na hora que antecede o parto caracterizando um sentimento de estupro coletivo, o que pode levar à parturiente a ter um sentimento de que o parto foi horrível, desencadeando os mais diversos comportamentos. A grávida tem o direito legal de ter um acompanhante no momento do parto para que situações assim não ocorram.
O estupro é uma violência que deve ser denunciada. É crime contra as mulheres e contra a sociedade. A vítima deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia de polícia mais próxima. Pode denunciar pelo "Disque 100", "Disque 180" e existem canais, ONG para apoio e assessoramento como exemplo o "Me Too Brasil" (https://metoobrasil.org.br/preciso-de-ajuda ).
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