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Compras
Isenção federal para comércio eletrônico entrou em vigor
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Celebrada pelos sites de compras e questionada pelas entidades ligadas ao varejo, a isenção federal para compras online de até US$ 50 entrou em vigor na terça-feira, 1/8. A portaria foi publicada no fim de junho.
Em troca da isenção, as empresas deverão entrar no programa de conformidade da Receita Federal, regulamentado por uma instrução normativa. A página de comércio eletrônico que aderir ao programa da Receita, chamado de Remessa Conforme, também terá acesso a uma declaração antecipada que permitirá o ingresso mais rápido da mercadoria no país.
Caso as empresas não ingressem do programa, haverá cobrança de alíquota de 60% de Imposto de Importação, como ocorre com as compras acima de US$ 50. A isenção para compras até US$ 50 será apenas para tributos federais. Todas as encomendas de empresas para pessoas físicas que aderirem ao Remessa Conforme pagarão 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo arrecadado pelos estados.
A cobrança de ICMS foi regulamentada em junho pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as Secretarias Estaduais de Fazenda, ajuda a resolver as finanças dos estados.
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