Covid-19
Aprovada vacina de laboratório diferente para 2ª dose
A Secretaria Estadual da Saúde emitiu nesta terça-feira, 14/12, informe técnico recomendando a intercambialidade entre vacinas para o esquema vacinal básico e para as doses de reforço na campanha de imunização contra a Covid-19. Pela norma, a 2ª dose do cidadão segue, preferencialmente, com imunizante do mesmo laboratório encontrado na primeira mas, por indicação médica ou indisponibilidade de estoque, fica autorizado o uso de vacina de outro fabricante, desde que respeitado o período recomendado pelo laboratório da primeira dose.
Em Cachoeira do Sul, por exemplo, tendo zerado a reserva de Coronavac para 2ª doses na manhã desta quarta-feira, 15/12, os usuários do SUS estão aptos a procurarem imunizantes da Pfizer, por exemplo, cujo estoque foi reforçado na última remessa do Governo do Estado. No caso dos pacientes que receberam a vacina Janssen (dose única), a orientação da SES é de que se priorizar uma dose de reforço com imunizante do mesmo laboratório (esquema vacinal homólogo) no intervalo mínimo de dois meses.
O informe traz ainda como recomendação que como doses de reforço para uma população acima de 18 anos de idade continuando, preferencialmente, da Pfizer, com autorização para uso dos demais laboratórios - Butantan / Coronavac, AstraZeneca / Fiocruz, Janssen / Jonhson & Jonhson. O documento está baseado na importância da realização do esquema de imunização completo por parte da população vacinável, assim como na transformação da dose de reforço para a população de 60 anos ou mais pela sua maior vulnerabilidade a internações hospitalares e óbitos por coronavírus. Neste contexto, o documento saliente o grupo de risco dos trabalhadores de saúde, pelo maior risco de exposição à doença. A vacinação contra a Covid-19 acontece nas nove unidades da rede municipal de saúde.
FALTA 1ª DOSE
Neste momento, não há na rede municipal de saúde doses para primeiras aplicações contra um Covid-19 para o público adulto (maiores de 18 anos). Como 1ª dose continua sendo aplicável no público adolescente, conforme remessa específica destinada pelo Governo do Estado.
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