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STF adia julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

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ilustração/JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Os três ministros que já votaram são a favor de algum grau de liberação - dois deles exclusivamente para o caso da maconha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez o julgamento que trata da possível descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O recurso sobre o assunto foi agendado para esta semana, mas foi retirado da pauta do plenário.  O recurso sobre o assunto possui repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro. 

O processo sobre o tema estava na pauta de julgamentos de quarta-feira, 24/5, mas não foi chamado, já que os ministros utilizaram toda a sessão para analisar uma ação penal contra o ex-presidente Fernando Collor de Mello. Havia expectativa de que a descriminalização pudesse ser chamada nesta quinta-feira, 25/5, mas ainda pela manhã o recurso foi retirado de pauta.

A assessoria do Supremo disse apenas que a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, a quem cabe administrar a pauta, analisa nova data para remarcar o julgamento do caso, e que deve se manifestar até esta sexta-feira, 26/5.

O julgamento começou em 2011 e está paralisando desde 2015. À época, o andamento foi suspenso por conta de um pedido de vistas dos autos do ministro Teori Zavascki. Acontece que, dois anos depois, em 2017, ele morreu em um acidente aéreo, sem ter devolvido o processo. No ano seguinte, depois de assumir a vaga de Teori, o ministro Alexandre de Moraes devolveu os autos para a continuação do julgamento e, desde então, o processo está na fila da pauta, aguardando a retomada.

O julgamento analisa a constitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 11.343, de 2006 sobre "comprar, guardar ou portar drogas sem autorização para consumo próprio. Penas: I — advertência sobre os efeitos das drogas; II — prestação de serviços à comunidade; III — medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo", de acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Ainda em 2015, três dos 11 ministros votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas. O relator, Gilmar Mendes, foi o primeiro a se manifestar e único a votar pela descriminalização do porte de qualquer droga, sem especificar quantidade, em razão do direito à intimidade e à inviolabilidade da vida pessoal do usuário – o que torna o artigo inconstitucional. À época Mendes disse que a medida “afeta o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações” e "parece ofender de forma desproporcional a vida privada e a autodeterminação".

Conforme ele, uma pessoa que for flagrada com drogas deveria ser levada a um juiz, que definiria o que deve ser feito na sequência. Ele criticou a forma como o processo é feito atualmente, em que cabe a um delegado de polícia definir se o portador de droga é traficante ou usuário. “A palavra e avaliação dos policiais merece crédito, mas há necessidade de um juiz”, disse Mendes em seu voto, acrescentando que um magistrado tem mais "neutralidade" para cuidar do caso.

O ministro Edson Fachin, por sua vez, sugeriu que seja descriminalizado apenas o porte de maconha. Quanto as demais drogas, tudo ficaria igual.

Luís Roberto Barroso também votou nesse sentido, e sugeriu que o Supremo determine uma quantidade específica – até 25 gramas. Quantidades acima disso deixariam de ser consideradas posse para consumo, e passariam a tráfico de drogas. O voto do ministro aborda ainda a liberação para o cultivo de maconha para consumo pessoal, limitado a seis plantas fêmeas.

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