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Trabalhista

Ministério da Saúde volta atrás e retira Covid do rol de doenças ocupacionais

Valeu por um dia a portaria publicada pelo Ministério da Saúde, que incluía a covid-19 na lista de doenças ocupacionais. O órgão revogou a alteração através de uma nova portaria, publicada nesta quarta-feira, 2/9, no Diário Oficial da União. As duas portarias foram assinadas por Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde.?

A normativa que teve vigência de apenas 24 horas, atualizou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo a covid-19. Com a alteração, agora revogada, funcionários afastados pela Previdência Social por mais de 15 dias teriam direito a estabilidade de um ano e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o tempo de licença.?Empresas também passariam a estar sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso empregados ou familiares fossem atingidos por formas mais graves da doença.

"Na prática, não sendo a covid-19 inserida na lista de Doenças Relacionadas Ao Trabalho, isso dificultará que o INSS, voluntariamente, conceda o benefício previdenciário por auxílio-doença acidentário, salvo se houver decisão administrativa ou judicial em sentido contrário", explica?Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e sindicais.

Para ele, as mudanças repentinas geram insegurança jurídica. "Isso fica evidente com esse desencontro de informações. No entanto, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, continua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria ministerial, já que isso decorre da aplicação da Lei 8 213/91.

MP 927

Em abril, o Supremo Tribunal Federal proferiu uma decisão que já havia dado margem para considerar a Covid-19 como doença ocupacional. Na ocasião, os ministros suspenderam a eficácia do artigo 29 da Medida Provisória 927.?De acordo com o trecho derrubado, "os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação de nexo causal".

Na ocasião, a Suprema Corte julgou sete ações diretas de inconstitucionalidade contra a MP. Ao tratar o tema, o Plenário considerou que o artigo prejudicava inúmeros trabalhadores de atividades essenciais e de risco, constantemente expostos à doença.

A MP, entretanto, acabou perdendo validade em 19 de julho. O texto, publicado em março, não foi votado pelo Senado e caducou.? 

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