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STF tem maioria para permitir que Estados e municípios comprem vacinas

Está sendo votada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a autorização para que estados e municípios comprem e distribuam vacinas contra o coronavírus. A permissão valerá caso o governo federal não cumpra o Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se as doses previstas no documento não sejam suficientes. A ação, apresentada em dezembro de 2020 pelo Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), é julgada em plenário virtual. 

Até o momento, seis dos 11 ministros já votaram a favor da medida, inclusive o relator do caso, Ricardo Lewandowski, formando maioria pela permissão.

A decisão estabelece ainda que vacinas eventualmente compradas pelos governos estaduais precisam ter sido aprovadas, em prazo de 72 horas, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o prazo não seja cumprido, as gestões estaduais poderão importar vacinas que tiveram registro nas agências reguladoras da Europa, dos Estados Unidos, do Japão ou da China.

O pedido à Anvisa para importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só pode ser feito pelas fabricantes -ou seja, um governador não pode tomar essa iniciativa e precisa aguardar a empresa solicitar a autorização à agência brasileira para adquirir o imunizante.

Além de Lewandowski, votaram a favor os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

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