Militares
Assembleia aprova alterações no regime de previdência
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A Assembleia Legislativa aprovou os sete projetos encaminhados como prioritários pelo governo do Estado no início do ano legislativo. Entre eles, o projeto de lei complementar (PLCs) que atualiza a lei que autorizou a adesão do Rio Grande do Sul ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e o regime de previdência dos militares.
Aprovado por 31 votos a favor e 19 contrários, o PLC 13/2021 diz respeito a uma versão atualizada do projeto que altera a previdência dos militares, ampliando a base de cálculo e as alíquotas previdenciárias progressivas para manter equivalência com as alíquotas civis aprovadas no final de 2019 pela Assembleia.
O projeto prevê a adoção de alíquotas previdenciárias progressivas de 7,5% a 22%, conforme o valor dos salários, para servidores militares ativos, inativos e pensionistas. Como as alíquotas são variáveis por faixas salariais, a alíquota efetiva máxima prevista é de 16,78%. Inativos e pensionistas com vencimentos inferiores ao salário mínimo (R$ 1.100) seguem isentos.
De acordo com o governo, "a medida garantirá isonomia na contribuição entre os servidores civis e militares, após o necessário período de noventena posterior à aprovação". Cerca de 96% dos militares ativos pagarão menos previdência em relação à situação atual, pois sua alíquota efetiva será inferior aos atuais 14%, beneficiando, portanto, os servidores de menor rendimento na ativa. A medida deve gerar um acréscimo de receitas previdenciárias próximo a R$ 200 milhões anuais.
Ao falar sobre o projeto, Leite disse que a constitucionalidade de as leis estaduais serem autônomas para definir as alíquotas previdenciárias dos militares frente à Lei Federal 13.954, que já foi objeto de liminar do Estado no Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2020, é corroborada ainda por decisões dessa Corte para os Estados de Mato Grosso (em decisão plenária unânime de outubro de 2020) e Ceará (janeiro de 2021).
Regime de Recuperação Fiscal
De acordo com Leite, o Regime de Recuperação Fiscal é fundamental para que o RS possa reequilibrar as contas ao longo dos próximos anos e reverter a crise fiscal que há anos prejudica o desenvolvimento do Estado.
Aprovado por 31 votos favoráveis e 19 contrários, o PLC 12/21 atualiza a Lei Complementar 15.138/2018, que autorizou a adesão do Estado ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Tendo em vista a Lei Complementar 178 da União, sancionada em janeiro de 2021, que alterou a regulamentação do RRF, o projeto agora aprovado inclui na legislação estadual as mudanças federais.
Após a homologação da LC 178, a vigência máxima do RRF passou de seis para nove anos, com a consequente autorização para celebração dos aditivos contratuais correspondentes. Duas das medidas obrigatórias do RRF que estavam autorizadas em nível estadual pela LC 15.138 foram mudadas pela LC 178, tornando-se necessário seu rebatimento na lei gaúcha - a base de corte de incentivos fiscais passou de 10% para 20%, e os leilões de pagamento de restos a pagar e outros passivos inadimplidos passaram por nova redação.
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