Benefício indevido
Desconto a servidores que receberam auxilio emergencial será votado nesta quarta
A Assembleia Legislativa vota nesta quarta-feira, 18/10, o projeto de lei 224/2020, que autoriza "os órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes do Estado, bem como o Ministério Público Estadual, Tribunal de Contas do Estado e Defensoria Pública do Estado", a realizar o desconto na remuneração, proventos e pensões de seus membros ou servidores, ativos ou inativos, do valor referente ao auxílio emergencial recebido em desconformidade com a Lei Federal nº 13 982".
O referido auxílio prevê a transferência de renda em cotas mensais no valor inicial de R$ 600 para trabalhadores informais, desempregados, beneficiários do Programa Bolsa Família e microempreendedores individuais. Ele foi criado para ajudar tais cidadãos com o impacto causado pela redução da atividade econômica após as medidas de distanciamento social adotadas para reduzir o nível de contágio da covid-19.
No entanto, de acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), 620 mil pessoas podem ter recebido irregularmente o auxílio emergencial, dentre os quais estão servidores públicos estaduais, civis e militares, ativos, inativos e respectivos pensionistas. Serão esses os casos de devolução.
O desconto somente poderá ocorrer após a conclusão de processo administrativo simplificado, observado o contraditório e a ampla defesa, em que reste configurada a percepção irregular do auxílio emergencial e que não haja prova de sua restituição.
Quando se tratar de pensionista de servidor civil de qualquer dos Poderes do Estado ou de militar estadual, a aplicação do disposto nesta Lei Complementar competirá ao Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev). O desconto não exclui as punições eventualmente cabíveis e compreenderá todos os valores percebidos irregularmente a título de auxílio emergencial, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.
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