Projeto de Lei
Inauguração de obras não finalizadas pela Prefeitura estão proibidas
Gabriela Barcellos / JC imagem ilustrativa - fireção ilustrativa - Projeto foi aprovado pelos vereadores nesta semana.
Foi aprovado nesta segunda-feira, 25/7, pelo plenário da Câmara de Vereadores o Projeto de Lei (PL) Nº 38/2022 que proíbe a Prefeitura de realizar a inauguração cerimonial de obras públicas que não estejam terminadas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população. O PL teve 13 votos favoráveis e uma ausência do vereador Felipe Faller (União).
A medida é de autoria do vereador Eduardo Moyses (Podemos) e foi protocolada com o objetivo de acabar com as chamadas inaugurações cerimonias, feitas de forma antecipada à conclusão de uma obra. O texto do projeto lista que a proibição se estenderá para todos os projetos públicos que estiverem "incompletos; sem condições de atender aos fins ao qual se destinam; ou impossibilitados de entrar em funcionamento de imediato".
A lei permite a entrega das obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, mesmo que de forma parcial, porém não permite a possibilidade de realização de solenidades para essas entregas.
Essa proposta se aplicará a todas as obras públicas realizadas pela Administração Pública Direta e Indireta.
Segundo o texto de Moyses, seu projeto tem por base os princípios da "moralidade, probidade, eficiência e boa administração, que norteiam os atos da Administração Pública como um todo".
Afirma ainda que "é fundamental que no Município de Cachoeira do Sul se possa garantir que as obras públicas, quando inauguradas, já possam imediatamente ser usufruídas pela população".
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