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Justiça defere pedido em ação contra retomada das aulas presenciais

O Tribunal de Justiça do Estado deferiu parte do pedido do Cpers-Sindicato em ação civil pública impetrada na última segunda-feira, 19/10, contrária a decisão do governador Eduardo Leite de retomar as aulas presenciais. 

O juiz Cristiano Vilhalba Flores determinou que o Estado apenas autorize o retorno ao ensino presencial onde houver declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, além da disponibilização de todos os equipamentos de proteção individuais.

Também determina que as escolas precisam ter o Plano de Contingência para Prevenção Monitoramento e Controle do Coronavírus elaborado pelo COE-E e aprovado pelo respectivo COE-Regional ou Municipal.

"O fiasco do governo em prover condições mínimas para o retorno às aulas presenciais foi constatado por todos no dia marcado para a reabertura. Essa decisão escancara o descaso do governo Eduardo Leite com as nossas vidas", avaliou a presidente do Cpers, professora Helenir Aguiar Schürer.

A ação foi fundamentada na completa ausência dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) prometidos pelo Estado e na falta crônica de profissionais para efetuar a higienização das escolas.

O processo também sustentava que a Justiça deveria anular a transferência de atribuições, que imputa às equipes diretivas e aos educadores (as) a responsabilidade pela segurança do ambiente escolar sem qualquer compromisso de apoio ou fiscalização.

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