Tribunal de Justiça
Município ingressou com ação contra redução no repasse do FPM
O município de Cachoeira do Sul está entre as 47 cidades do Rio Grande do Sul com redução de habitantes, segundo dados parciais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). Esta situação, leva o município a perder recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) graças a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que passou a considerar os dados parciais do censo para determinar o rateio dos recursos.
Na prévia do censo, Cachoeira do Sul aparece com uma redução do coeficiente do Fundo de Participação ao Município (FPM), de 2,8 para 2,6 na distribuição dos recursos. De acordo com a Prefeitura Municipal, a decisão do TCU pode gerar um prejuízo aproximado de R$ 4 milhões aos cofres públicos.
A situação levou a Procuradoria Jurídica do Município (PJM) a, inicialmente, apresentar contestação perante o Tribunal de Contas da União, no dia 6 de janeiro, depois que o TCU anunciou a decisão de adotar a estimativa prévia da população do IBGE. A contestação ainda está em análise de mérito junto ao gabinete do ministro relator, Vital do Rêgo.
Sem resposta à contestação, a PJM ingressou com ação judicial com pedido de tutela de urgência, em face do IBGE e União Federal. A ação foi distribuída na segunda-feira, 9/1, na Justiça Federal. O ingresso de ação judicial, inclusive, segue orientação da Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs). A ação visa manter as transferências sem considerar os dados parciais do censo, visto que o município não deveria ser prejudicado, uma vez que o censo ainda está em andamento.
Na ação, a Prefeitura questiona a legalidade da decisão, que "fere a própria Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União". "O prazo legal para publicação e envio da relação das populações (para fins de cálculo das quotas referentes aos fundos de participação), no caso dos municípios, é o dia 31 de agosto de cada ano. Contudo, o TCU editou Decisão Normativa consolidando esses dados apenas no dia 28 de dezembro de 2022, ou seja, fora do prazo legal", aponta a PJM. Outro ponto destacado é que a utilização da estimativa prévia da população viola expressamente a Lei Complementar nº 165/2019, que proíbe a diminuição de coeficientes de distribuição do FPM até que seja finalizado novo Censo Demográfico, o que deve ocorrer apenas no final de fevereiro.
Segundo a PJM, a "atuação do TCU viola as regras jurídicas vigentes, o princípio da segurança jurídica e o Estado Democrático de Direito; além de prejudicar o planejamento financeiro e estratégico do Município".
Nesta sexta-feira, 13/1, o município ainda aguardava o julgamento do pedido de liminar.
Prefeito de Restinga Sêca e presidente da Famurs, Paulinho Salerno acrescenta dois argumentos. O primeiro avalia que a resolução do tribunal foi publicada durante o recesso do Poder Judiciário, o que dificulta os trâmites judiciais. O segundo é que o próprio TCU estipula prazo de 30 dias para recurso administrativo, que só se encerrará em 28 de janeiro.
Como funciona a regra
Para cada 0,2 ponto de redução no FPM deixam de entrar no caixa dos municípios cerca de R$ 3,92 milhões. Em Uruguaiana, na Fronteira Oeste, cuja população teria sido reduzida de 126.766 habitantes para 115.100, a queda de 0,4 pontos corresponde à R$ 7,84 milhões a menos por ano. Trata-se da maior diminuição verificada no RS. Nas demais, as perdas são restritas aos mesmos R$ 3,92 milhões, porém com impacto maior para algumas.
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