Pandemia
Prefeito libera funcionamento do Jockey Clube com restrições
Entrou em vigor neste sábado, 22/8, o Decreto Municipal 75/2020, que trata sobre o funcionamento do Jockey Clube de Cachoeira do Sul. O novo regramento do prefeito Sérgio Ghignatti permite o funcionamento no local, porém, com restrições, e está baseado no Decreto 55 240/2020, do Governo do Estado, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus. O documento foi publicado hoje.
De acordo com o Art. 1º. fica autorizado o funcionamento do Jockey Clube Hipódromo do Amorim, devendo observar, além das normas estabelecidas nos decretos municipais e estaduais vigentes e suas respectivas regras sanitárias, de distanciamento e de higiene, algumas determinações específicas.
Não será permitida a entrada de público, em qualquer hipótese, devendo as corridas de cavalos serem realizadas com portões fechados; será permitida a presença no local apenas dos funcionários estritamente necessários para a realização da corrida, respeitado o percentual determinado no Sistema de Distanciamento Social e os protocolos de higiene e distanciamento social e fica proibida a entrada de sócios, proprietários, criadores, parentes, familiares e amigos de profissionais do turfe no setor de arquibancadas, "paddock" e em toda a Vila Hípica nos dias de corridas e proibida a realização de qualquer tipo de evento ou confraternização em todas as dependências do Jockey Clube.
Somente será permitida a presença no "paddock", na arquibancada social e na sala de jóqueis de joquéis e aprendizes com compromisso de montaria; treinadores, cavalariços e veterinários autônomos com cavalos inscritos sob suas responsabilidades; e membros da diretoria executiva, operadores de câmera, colaboradores do serviço de veterinária, colaboradores do "starting gate", "starter" (juiz de largada) e colaboradores do serviço de segurança. Também está vedada qualquer tipo de aglomeração no entorno do estabelecimento, inclusive com possibilidade de acionamento da fiscalização municipal e Brigada Militar, caso necessário.
Velórios
O documento também trata sobre os velórios em casos de suspeita ou confirmação de covid-19. Neste caso deverá ser limitada ao período máximo de quatro horas, observando ainda todas as demais normas previstas pelo Estado e Município, bem como as orientações do Ministério da Saúde. Em caráter excepcional, fica permitida a realização de sepultamentos sem limitação de horários quando tratar-se de óbito suspeito ou confirmado para covid-19.
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