CACHOEIRA DO SUL PREVISÃO

Servidores estaduais

TJ derruba medida aprovada na reforma administrativa de Leite

O Tribunal de Justiça gaúcho derrubou o ponto da Lei Complementar Estadual 15 450/2020, que retirava dos servidores públicos estaduais o direito de considerar como de efetivo serviço a participação em atividades sindicais no horário de seus expedientes. A lei foi uma das propostas do governador Eduardo Leite (PP) aprovadas pela Assembleia Legislativa entre dezembro do ano passado e janeiro deste ano, no pacote da Reforma Administrativa do Estado. 

A decisão ocorreu em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), ajuizada pelo SINDPGE. Uma liminar no mesmo sentido já havia sido concedida pelo TJ através do desembargador Arminio José de Abreu Lima da Rosa. No acórdão que confirmou a posição, o TJ considerou que é inconstitucional o artigo 9º, inciso I, da referida lei, que revogava o artigo 64, inciso XVI, da Lei Complementar 10 098/1994.

O desembargador verificou que o dispositivo criava uma restrição à gozação do direito à liberdade sindical, prevista nos artigos 8º, I e 37, VI, da Constituição Federal, combinados com os artigos 1º e 27, da Constituição Estadual.

A decisão afeta todos os servidores públicos.

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